Clientes lesados pela insolvência da agência de viagens já só têm mais uma semana e meia para reaver o dinheiro, alerta a Deco.
Corpo do artigo
No próximo dia 27 de dezembro acaba o prazo para que os clientes da Netviagens possam recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, mas à Deco chegaram apenas meia dúzia de queixas. A Associação de Defesa do Consumidor alerta, por isso, para a urgência de reclamar.
Para facilitar o processo, a Deco publicou na sua página na Internet toda a informação necessária para reclamar o reembolso do dinheiro pago por viagens não realizadas ou por serviços não prestados. Uma vez recolhida a informação, a Deco reencaminha-a para o Provedor do Cliente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) ou para o Turismo de Portugal. Uma vez analisado o caso, o provedor determina se a agência tem, ou não, de devolver o dinheiro ao cliente. Caso a agência não possa pagar, como será o caso da Netviagens, já declarada insolvente, o dinheiro será reembolsado pelo Fundo de Garantia de Viagens e Turismo. "Prestamos este serviço a todos os consumidores, quer sejam ou não nossos associados", disse Ana Sofia Ferreira, do departamento de apoio ao consumidor da associação.
A partir de 29 de dezembro, os clientes lesados que não tenham recorrido ao Fundo de Garantia ainda se podem apresentar como credores da empresa, mas esta opção tem desvantagens, alerta Ana Sofia Ferreira. Nesse cenário, primeiro são reembolsados os credores preferenciais, como o Estado, a banca ou os trabalhadores. Se sobrar dinheiro, os clientes serão tratados da mesma forma que os restantes credores.
O fundo de garantia devolve aos clientes o dinheiro relativo a viagens que não foram realizadas de todo ou a serviços que tinham sido contratualizados mas não chegaram a ser prestados, como visitas guiadas, qualidade do hotel ou alimentação, por exemplo. Não estão cobertas outras despesas, como vistos ou passaportes, vacinas ou bilhetes de espetáculo que o cliente tenha comprado noutra empresa, entre outros. Estes valores podem ser reclamados no âmbito do processo de insolvência.