Câmaras alegam que só podem contratar por concurso. Desemprego jovem é o quarto maior da União Europeia.
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Sempre que um estágio do PEPAL termina, as câmaras municipais dispõem de poucos meios para contratar esse estagiário, pois a Constituição da República Portuguesa obriga à realização de um concurso público para as admissões. Este é o principal motivo para o baixo número de contratações e a Direção-Geral das Autarquias Locais avisa que a agenda do trabalho digno, em vigor desde 2023, nada mudou.
Nem todos os especialistas têm o mesmo entendimento [ler entrevista a Jorge Braga, em baixo], mas a maioria das câmaras alega que o concurso público é obrigatório. A Constituição diz que a entrada na Função Pública se faz “em regra por via de concurso” (artigo 47.º, n.º 2). Se esta norma for entendida como uma obrigação, as câmaras ficam impedidas de dar um contrato a um estagiário do PEPAL. Apenas podem abrir concurso e esperar que ele vença.