Marcelo promulgou a reestruturação, mas criticou os vencimentos que podem chegar aos 8200 euros mensais.
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Os presidentes das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) vão auferir o mesmo vencimento que o primeiro-ministro, segundo o decreto-lei que reestrutura estas entidades, promulgado ontem, com críticas do presidente da República. Com despesas de representação, a verba mensal é superior a 8200 euros brutos.
A versão final do decreto-lei que procede à reestruturação das CCDR ainda não é conhecida, pois só nos próximos dias será publicada em Diário da República. O decreto-lei foi elaborado pelo Ministério da Coesão, depois foi aprovado em Conselho de Ministros e, ontem, foi promulgado.
No entanto, na nota de promulgação que foi publicada no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa chamou a atenção para "mais um precedente aberto com os salários dos dirigentes das CCDR, atingindo, num caso, o do primeiro-ministro e ultrapassando os dos ministros que tutelam as várias áreas".
O caso de que fala Marcelo Rebelo de Sousa é o do cargo de presidente da CCDR. Como o JN confirmou, o decreto-lei diz que "ao presidente e aos membros do conselho diretivo é aplicável o estatuto remuneratório estabelecido no Estatuto do Gestor Público". Este estatuto, por sua vez, diz que o valor do salário "não pode ultrapassar o vencimento mensal do primeiro-ministro".
A opção do Governo foi a de estabelecer o valor máximo. Assim, este cargo será remunerado no mesmo montante que o de primeiro-ministro, ou seja, cerca de 5900 euros brutos por mês, 14 vezes por ano, aos quais acrescem despesas de representação de 2360 euros, 12 vezes por ano. Desta forma, o vencimento será de 8260 euros por mês.
"Falta de clareza"
O presidente da República compreende "a lógica de atrair melhores quadros", mas adverte que "fica mais complexa e casuística a grelha remuneratória na Administração Pública".
Além disso, o chefe de Estado critica a "falta de clareza no plano estratégico" da transferência de competências do Estado para as CCDR, ao nível das metas e do calendário. E avisa para a "difícil compatibilização" deste processo com a descentralização de competências para os municípios.
Elogia, contudo, a opção de transformar as CCDR em institutos públicos.
Eleitos por autarcas
Os presidentes da CCDR são eleitos pelos autarcas das câmaras e assembleias municipais para mandatos de quatro anos.
Até quatro "vices"
Os conselhos diretivos das CCDR podem ter até quatro vice-presidentes, dois eleitos e dois nomeados pelo presidente da CCDR.