Presidentes de municípios que se recandidatem não podem divulgar a obra feita, nem usar redes sociais para fazerem publicidade institucional. Socialistas não concordam.
Corpo do artigo
Os autarcas que se recandidatam estão impedidos de fazer publicidade institucional de atos, programas, obras ou serviços, desde o dia 8 de julho, pelo que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) deu orientações para removerem materiais promocionais. Estas medidas desagradam aos presidentes de Câmara socialistas, que acusam a CNE de beneficiar os candidatos da oposição. Quatro anos depois, a polémica repete-se.
"A garantia de igualdade demanda que os titulares de entidades públicas, mormente os que se pretendam recandidatar, não possam, por via do exercício dessas funções, afetar recursos e estruturas da instituição à prossecução dos interesses da campanha em curso", determina a CNE. Se tal suceder, os autarcas incorrem em multas entre 15 mil e 75 mil euros, pagas pelos próprios. Para evitar dúvidas, a CNE esclarece que as restrições abrangem "qualquer suporte publicitário ou de comunicação (livros, revistas, brochuras, flyers, convites, cartazes, anúncios ou mailings), quer sejam contratados externamente, quer sejam feitos por meios internos financiados com recursos públicos, ou posts em contas oficiais de redes sociais que contenham hashtags promocionais, slogans, mensagens elogiosas e encómios à ação do emitente".
Eduardo Vítor Rodrigues considera as indicações da CNE "exageradas" e defende que beneficiam quem não está no exercício de funções. "Quem está na oposição pode fazer o que quer e quem faz alguma coisa não pode divulgar, porque a CNE acha tendencioso", denuncia o autarca socialista de Gaia. "Como não quero pagar multas, que remédio é o meu se não cumprir. Agora, uma coisa é cumprir, outra coisa é concordar".
Medidas persecutórias
"A CNE passa um atestado de incompetência e de desconfiança aos autarcas em exercício e aos portugueses em geral", afirma Rui Santos, presidente da Associação Nacional de Autarcas Socialistas e da Câmara de Vila Real. Apesar de considerar as medidas "excessivas e persecutórias para quem está no exercício de funções" e concordar que irão beneficiar a oposição, garante que as irá "cumprir à risca", embora sem abdicar da liberdade de informar os munícipes.
"Quem se apresenta pela primeira vez a eleições não pode ser prejudicado por quem tem a máquina do seu lado", contrapõe Hélder Sousa e Silva, presidente dos Autarcas Sociais-Democratas e do Município de Mafra. "Tivemos quatro anos para fazer o nosso trabalho. Não é neste mês e meio que vamos formar a opinião de quem vai votar", diz ainda Sousa e Silva.
"As recomendações da CNE querem salvaguardar o princípio da equidade. São questões sensíveis com as quais qualquer pessoa de bom senso concorda", defende Ricardo Rio, presidente social-democrata da Câmara de Braga, eleito pela coligação que une PSD, CDS e PPM. Salvaguarda, contudo, que as situações têm de ser avaliadas com "razoabilidade". E deixa o exemplo de uma obra executada com fundos comunitários que é obrigada a ser publicitada, apesar de ser um ato de promoção.
Durante um webinar, João Almeida, da CNE, referiu que caso uma coletividade ceda uma sala para a apresentação de uma candidatura também tem de a facultar a outros partidos ou movimentos de cidadãos. "Todas as entidades públicas e privadas estão obrigadas a dar igualdade de oportunidades e a não discriminar candidatos, assim como não podem estabelecer preços diferentes".
A reter
Exceções
Não se encontram abrangidos pela proibição comunicações com avisos e anúncios sobre condicionamentos de trânsito ou alterações de funcionamento de serviços.
Aceitáveis
A CNE considera "aceitáveis" anúncios de festividades ou informação sobre atividades sazonais, campanhas para a promoção da saúde e a prevenção da doença.
Obrigatório
Deve ser assegurado o cumprimento dos devedores de publicitação de informações impostos por lei, como avisos sobre o licenciamento de obras, publicações em DR e editais.