A menos de 24 horas da entrada em vigor das novas regras para a hotelaria e restauração, ainda há muitas questões sem resposta, a propósito da obrigatoriedade de apresentar certificado digital ou testes negativos à covid-19.
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A partir das 15.30 horas deste sábado, quem quiser permanecer no interior de um restaurante, nos 60 concelhos de risco elevado ou muito elevado, ou para dar entrada num estabelecimento de hotelaria em qualquer ponto do continente, tem de cumprir as novas diretivas.
Os clientes têm de apresentar um certificado digital - que comprove a vacinação completa há 14 dias ou mais, teste negativo ao SARS-Cov-2 ou que recuperou da doença há menos de seis meses -, comprovativo de teste negativo (há 72 horas em caso de PCR ou 48 se for um teste rápido de antigénio) ou de realizar um autoteste para poder entrar. Medida obrigatória para todos os maiores de 12 anos.
Mas os setores ainda têm muitas dúvidas que precisam de resposta. Aqui ficam algumas delas:
Proteção de dados
Segundo Elidérico Viegas, para que as unidades hoteleiras possam fazer prova de que os clientes cumpriram os requisitos na chegada, têm de fazer cópia dos documentos, o que pode violar as regras da proteção de dados.
Pagamento de autotestes
As unidades hoteleiras e os restaurantes não têm autorização para vender autotestes. Fica a dúvida sobre quem recai a responsabilidade do pagamento, já que não os podem cobrar aos clientes.
E confirmar autotestes?
Quem não levar um certificado digital, ou comprovativo de teste negativo, para entrar nos hotéis e alojamentos de todo o país, ou nos restaurantes, dos atuais 60 concelhos de risco elevado ou muito elevado aos fins de semana e feriados, tem de realizar um autoteste. Segundo o Governo este pode ser feito à entrada do estabelecimento, testemunhado por um funcionário, ou numa farmácia pelo profissional. Não é clara a forma como se comprova a sua realização no decurso de uma ação de fiscalização.
Contaminação cruzada
O Governo não esclareceu se vai pedir às autoridades de saúde orientações sobre como proceder. Por exemplo, como devem ser eliminados os kits, após a realização dos testes, ou como evitar uma contaminação cruzada.
Caso positivo detetado
Na legislação publicada na quinta-feira em Diário da República, não há indicação sobre a forma como devem atuar os estabelecimentos se um cliente/hóspede tiver resultado positivo. Mandam-no voltar para trás? Alertam a autoridade local de saúde?