Profissionais de saúde devem ser transparentes na partilha de informação com os utentes
O utente consegue apenas tomar uma decisão quando tem ao dispor toda a informação necessária. No sentido de promover o conhecimento dos direitos à informação dos pacientes, a Entidade Reguladora da Saúde realizou esta terça-feira um fórum em que alertou que a informação do doente é propriedade do próprio.
Corpo do artigo
Em muitos casos, os utentes desconhecem os direitos que têm relativamente à informação na área da saúde. Quais são as informações obrigatórias que os prestadores de cuidados de saúde têm de lhe transmitir? De que modo é que essa transmissão deve ser feita?
Nessa linha de esclarecimento de dúvidas, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) realizou esta terça-feira, com transmissão online, uma sessão focada no direito à informação entre utentes e respetivos prestadores de cuidados. É o quarto de 20 fóruns que se realizam para celebrar os 20 anos da ERS.
O primeiro pilar que Teresa Santos, do departamento do Utente da ERS e oradora do fórum, deixou bem assente foi em quem recai a responsabilidade de transmissão, apontando que pertence aos profissionais de saúde.
De forma a combater o problema existente na assimetria de informação que existe nas relações entre profissional e paciente, esta sessão de esclarecimento evidenciou tudo o que a população precisa de saber para tomar decisões conscientes para a sua saúde. Durante o fórum houve espaço para responder às perguntas de quem assistia à sessão em direto, gravada para ser disponibilizada no canal de youtube da ERS.
Qual a informação que deve ser divulgada ao utente?
“A informação do utente é imperfeita”, alertou Teresa Santos durante o fórum, uma vez que os pacientes só estão familiarizados com os sintomas manifestados e não sabem o que têm nem como se curar. Por isso, realçou a necessidade dos profissionais de saúde “potenciarem a verdade e transparência”.
No que toca à obtenção do consentimento, esta deve ser sempre prestada ao próprio utente e não a terceiros, apesar de existirem exceções, desde que os acompanhantes estejam devidamente identificados para tal, como é o caso dos menores de idade. Apenas se podem realizar procedimentos sem o consentimento do doente em caso de urgência ou como forma de consentimento presumido - quando se faz outro procedimento necessário depois de se ter iniciado o primeiro definido.
O utente deve ainda ser informado antecipadamente para que exista tempo suficiente para a reflexão, notando que a transmissão de informação deve ser prestada antes da execução do exame ou intervenção proposta.
A informação abrange desde o diagnóstico, à intervenção proposta, meios a utilizar, fins a alcançar, prognóstico, riscos e efeitos secundários, alternativas de intervenção, questões administrativas, logísticas e financeiras, como autorizações, orçamentos, entre outros, e o direito de recusar ou revogar o consentimento a qualquer momento.
Exceções na partilha de dados
Apesar de neste fórum estarem contempladas a transmissão de informação e a garantia do esclarecimento de dúvidas, estas devem acontecer em liberdade de forma, onde não são exigidas formalidades escritas. Mas isso não acontece em todos os casos.
Procedimentos como a interrupção voluntária de gravidez, a esterilização voluntária, procriação medicamente assistida, colheita e transplante de órgãos e tecidos humanos, ensaios clínicos e investigação, recurso a morte medicamente assistida são alguns dos casos que obrigam à assinatura do utente em como autoriza a realização da intervenção terapêutica.
A lei prevê ainda limites excecionais relativamente ao dever de informar. São eles o privilégio terapêutico, casos em que a saúde do utente pode vir a sair violentada se souber de determinadas condições, e o direito a não saber, caso o paciente não queira ser informado.
A informação é propriedade do utente
O acesso à informação clínica, como dados, histórico, resultados e intervenções é propriedade do utente, pelo que tem o direito de recorrer livremente ao processo clínico , ainda que alguns pedidos de informação possam estar sujeitos a taxas.
Cabe à ERS, regular a atividade dos cuidados de saúde e garantir os direitos e interesses legítimos dos utentes, mas a sua atividade também se destina aos prestadores de cuidados de saúde.
A entidade de saúde em questão trata de pedidos de informação sobre os direitos dos utentes e também de informação vinculada com a linha de apoio ao atendimento, orienta para entidades corretas os utentes que necessitem de apoio para algo específico, responde a pedidos de apoio do prestadores e de esclarecimento de dúvidas e reclamações.
Funciona como uma ferramenta de prevenção de atividade ilícita , que visa a diminuição de conflitos e promove comportamentos mais esclarecidos e racionalização dos cuidados de saúde.