O limite máximo para as multas aplicáveis a estabelecimentos comerciais incumpridores durante a pandemia subiu de 5 mil para 10 mil euros. O diploma do Governo foca-se sobretudo nos restaurantes e foi promulgado na quinta-feira pelo presidente da República e publicado em "Diário da República".
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O Executivo agrava "até 10 mil euros as coimas aplicáveis a pessoas coletivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia", lê-se no documento.
"O incumprimento" das normas em vigor, acrescenta o Governo, "constitui contraordenação, sancionada com coima de (euro) 100,00 a (euro) 500,00, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 1 000,00 a (euro) 10 000,00, no caso de pessoas coletivas".
Esta decisão altera o decreto-lei original, publicado a 26 de junho, relativo às "medidas excecionais e temporárias" de resposta à covid-19. O motivo apontado foi a necessidade de manter os diplomas relativos à pandemia "devidamente atualizados", de modo a garantir a "pertinência" dos mesmos.
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