Provedora da Justiça volta a alertar para desigualdade no pagamento de apoio a famílias vulneráveis
A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, voltou a alertar para a desigualdade no pagamento do apoio extraordinário às famílias vulneráveis, criado para minimizar os efeitos da inflação. O montante só estará a ser pago aos beneficiários que recebem o abono de família através do Instituto da Segurança Social (ISS).
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Num texto publicado no site da Provedoria de Justiça, lê-se que "as famílias vulneráveis integradas no regime de proteção social convergente continuam sem receber o apoio extraordinário para mitigação dos efeitos da inflação". Pelo decreto-lei n.º 21-A/2023, de 28 de março, é estabelecido que os beneficiários de abono de família nos 1.º e 2.º escalões estão elegíveis para receber um montante equivalente a 30 euros por mês, pago de forma trimestral (90 euros) durante este ano.
Quem recebe o abono de família através do Instituto da Segurança Social, está efetivamente a receber o apoio extraordinário através deste instituto. No entanto, quem recebe aquela prestação mensal - o abono de família - através das suas entidades empregadoras ou da Caixa Geral de Aposentações fica de fora do apoio extraordinário. Para a Provedora de Justiça, a decisão não tem "qualquer fundamento".
"Não havendo dúvida que estas famílias têm direito ao apoio, a situação decorre apenas de não ser claro a quem compete, nestes casos, o pagamento", lê-se no texto publicado, na quarta-feira, na página da Internet da Provedoria de Justiça. Maria Lúcia Amaral, que já tinha emitido o mesmo alerta em julho para a secretária de Estado da Administração Pública, diz que a lei "prevê que a atribuição do apoio é feita de forma oficiosa e automática pela Segurança Social".
No entanto, "o Instituto de Segurança Social invoca que não tem dados sobre quem são estes beneficiários", os que recebem o abono de família pelas entidades empregadoras ou pela Caixa Geral de Aposentações, explica a Provedoria de Justiça. Já "as entidades empregadoras e a Caixa Geral de Aposentações, por seu turno, entendem que a responsabilidade pelo pagamento é da Segurança Social", acrescentam.