Provedora de Justiça apela à atualização das indemnizações dos acidentes de trabalho
A provedora de Justiça recomendou ao Governo a atualização do cálculo das indemnizações atribuídas a vítimas de acidentes de trabalho ou doença profissional, considerando que há critérios ultrapassados que prejudicam os trabalhadores.
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Na missiva enviada à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria Lúcia Amaral advertiu o Governo para a "grave desatualização dos critérios de cálculo" das indemnizações, que não refletem a atual esperança média de vida e as taxas de juro praticadas. "Estes dois indicadores, que integram a determinação do valor a pagar, estão amplamente ultrapassados, gerando situações desvantajosas para os trabalhadores e benefícios indevidos para as entidades pagadoras", considera.
De acordo com a provedora de Justiça, a falta de atualização da legislação que regulamenta os acidentes de trabalho "tem gerado várias queixas". Sobre a esperança média de vida, Maria Lúcia Amaral salienta que o cálculo das compensações baseia-se na Portaria n.º 11/2000 de 13 de janeiro, uma lei "com mais de 24 anos" que contempla dados demográficos de 1988-1990 e não tem em conta diferenças em função de género ou de outros fatores. "Estes dados consideram, por exemplo, uma esperança média de vida aos 65 anos de 13,07 anos – cerca de seis anos abaixo da média atual".
Por outro lado, a taxa de juro de 5,25%, muito superior à praticada atualmente, também é um muito frequente de queixas à Provedoria de Justiça, "por ser significativamente mais elevada do que as atualmente praticadas, pressupondo, deste modo, uma rentabilidade do capital em valores hoje inexistentes".
Maria Lúcia Amaral apela à "urgência" em adotar "critérios atuais e ajustados", atualizados sempre que necessário, para garantir "o respeito pelo direito dos trabalhadores ou dos seus familiares, em caso de morte, a uma compensação justa".