O Partido Socialista acaba de propor a revogação de quase todo o polémico artigo 6.º da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital (Lei n.º 27/2021, de 17 de maio), cuja inconstitucionalidade foi requerida pelo Presidente da República e pela Provedora de Justiça.
Corpo do artigo
Marcelo Rebelo de Sousa e Maria Lúcia Amaral questionaram a legalidade e a constitucionalidade de conceitos indeterminados, como "narrativa comprovadamente falsa ou enganadora", a possibilidade de queixa contra conteúdos de "desinformação" nas redes digitais, que pode configurar censura, e a criação de apoios do Estado a "estruturas de verificação de factos".
Num projeto de lei já entregue na Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PS não desiste de aumentar poderes à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), mas resume o artigo (que tem seis números) ao corpo com o seguinte texto:
"O Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação".