Candidatos terão que suspender mandato se forem indiciados e renunciar se divergirem de forma persistente.
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O PSD não quer nas suas listas de candidatos a deputados quem tiver sido condenado, preso preventivamente ou pronunciado por crimes contra o Estado. Nos critérios de elaboração das listas do partido às legislativas de 10 de março, os futuros eleitos ficam obrigados a suspender o mandato caso sejam indiciados e quem divergir de forma persistente com a Direção do grupo parlamentar deve renunciar.
“Em atenção à dimensão ética objetiva, não poderá ser candidato a deputado quem tenha sido condenado em primeira instância, pronunciado, ou a quem tenham sido aplicadas medidas de coação privativas da liberdade por existência de indícios fortes da prática de crime contra o Estado”, fixa-se nos critérios para a elaboração das listas aprovados pela Comissão Política Nacional (CPN). A esse âmbito, os sociais-democratas acrescentam “crimes contra a realização do Estado de direito ou crimes cometidos no exercício de funções públicas”.