Partido apresentou proposta que dá liberdade às empresas e à contratação coletiva para definir quem assume custos e quais as regras do regime.
Corpo do artigo
O PSD entregou um projeto-lei para regular o teletrabalho que remete o pagamento de despesas acrescidas para um contrato ou instrumento coletivo entre empresa e trabalhador. Além disso, as despesas suportadas pelas empresas deverão ser consideradas custos para efeitos fiscais. Para acautelar os seguros de acidentes de trabalho, o partido propõe que seja considerado o local de trabalho que o funcionário informar, por escrito à empresa.
"As despesas acrescidas relativas ao teletrabalho serão pagas conforme estabelecido no contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, podendo ser definidos critérios e montantes a pagar, designadamente através de um valor certo pecuniário, a entregar ao trabalhador em regime de teletrabalho", refere a proposta dos sociais-democratas. O referido contrato deverá, ainda, "estipular a quem pertence o serviço de Internet e de comunicações necessárias à prestação do trabalho e, na falta de estipulação, presume-se que pertence ao trabalhador".
Quanto às despesas assumidas pelas empresas para suportar os custos do teletrabalho junto do trabalhador, os sociais-democratas estabelecem que "são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas e não constituem rendimentos para o trabalhador".
Visitas em casa
O projeto-lei do PSD, que diz ter sido construído depois de ouvidos parceiros sociais, patronais e sindicais, estabelece o dever de o empregador "respeitar a privacidade do trabalhador e do seu agregado familiar". Propõe que "sempre que o teletrabalho seja realizado no domicílio do trabalhador, a visita ao local de trabalho só pode ter por objeto o controlo da atividade laboral, bem como dos instrumentos de trabalho, e apenas pode ser efetuada na presença do trabalhador e durante o período normal de trabalho". Para que o local de teletrabalho seja claro, em caso de acidentes, o PSD pretende que seja comunicado, por escrito, pelo trabalhador, " independentemente do local que conste no contrato, como sendo o local habitual".
O PS, o PCP e o Bloco de Esquerda já tinham apresentado propostas distintas, que serão debatidas no próximo dia 5 de maio na Assembleia da República. Os socialistas querem que o regime dependa de acordo entre a empresa e o trabalhador, o BE quer que seja opção para trabalhadores com filhos menores de 12 anos e o PCP prefere que seja excepção dependente de acordo. Os comunistas defendem 11 euros diários de ajudas de custo, o BE quer que as empresas assumam todos os custos com água, energia e telecomunicações.
Obrigatoriedade ainda vigora até ao final do ano
Ainda não está agendado o debate da apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 25-A/2021, que determinou o teletrabalho obrigatório até ao final do ano, pedido pelos partidos que pretendem revogá-lo. A iniciativa, encabeçada pela Iniciativa Liberal e apoiada por deputados do CDS-PP e as deputadas não inscritas, pode resultar na revogação do diploma. Terminado o estado de emergência, o teletrabalho é obrigatório nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições.