O PSD apresentou uma série de alterações à lei de financiamento dos partidos e das campanhas, que visam retirar aos políticos responsabilidades por irregularidades nas contas de campanhas. Os sociais-democratas querem garantir também que os independentes têm apoios para a recolha de assinaturas e criar subvenções para a segunda volta das presidenciais e para as eleições intercalares nas autárquicas.
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Segundo a atual redação da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, os candidatos "são subsidiariamente responsáveis com os mandatários financeiros", no que diz respeito, por exemplo, a despesas que ultrapassem os limites legais ou receitas indevidas, incorrendo em sanções que vão desde coimas a pena de prisão de um a três anos.
Com as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, que o PSD pretende aprovar no Parlamento, a responsabilidade passa a recair apenas sobre o mandatário financeiro, que poderá nomear mandatários locais, conforme a lei prevê.
"Atribui-se ao mandatário financeiro o dever de zelar pelo respeito dos limites de despesa previstos para cada campanha eleitoral", propõe-se, no projeto de lei do PSD, onde se tenta criar um regime de responsabilidade por dívidas, para que os partidos não "acabem por ser responsabilizados por dívidas que desconhecem ou que não autorizam".
Acabar com o lucro
No diploma, os sociais-democratas também procuram clarificar algumas situações em relação aos independentes nas autárquicas. "Especifica-se que nos grupos de cidadãos eleitores não são admitidos donativos", fixa-se, admitindo-se angariação de fundos.
A medida visa acabar com algo que já é vedado aos partidos:terem lucro com a campanha, ou seja, receber subvenção acima dos gastos "sem prestarem contas a qualquer entidade".
Em contrapartida, os independentes passam a poder incluir nas despesas os custos com a recolha de assinaturas, com o pedido de um número de contribuinte e com todos os procedimentos referentes à formalização do grupo de cidadãos.
Ainda no que diz respeito às autárquicas, o PSD pretende que seja atribuída uma subvenção para as eleições intercalares, cuja campanha não conta com apoios públicos. O valor seria de 50% em relação ao apoio existente para a campanha regular.
O diploma sugere ainda uma subvenção para a segunda volta das presidenciais, que seria de 25% face ao apoio para a campanha eleitoral oficial.
O projeto de lei do PSD introduz também um regime de prescrição de dívidas, que prevê, porém, a responsabilização daqueles que tentem comprovadamente utilizar esse regime para ilicitamente angariarem donativos proibidos por lei.
No diploma, propõe-se um limite de gasto de 25% do orçamento de campanha para a compra de cartazes.
O PSD quer que só possam ter isenção de IMI os imóveis dos partidos afetos à atividade política.
O diploma alarga de seis para nove meses anteriores à eleição o período em que se pode realizar despesas de campanha eleitoral.