Após promulgação pelo presidente da República, que sublinhou “os riscos dificilmente evitáveis de alguns custos qualitativos”, foi hoje publicado, em Diário da República, o diploma que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básicos e secundário.
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Perante a necessidade de recrutamento de mais de 34 mil docentes até ao final desta década, o Governo avança com medidas como a remuneração dos estágios dos professores e o acesso alargado a mestrados de ensino para captar e reter mais profissionais.
Na introdução ao novo diploma, explica-se que o “aumento do índice de envelhecimento dos docentes e as crescentes dificuldades na sua renovação” têm “vindo a criar dificuldades no recrutamento de novos docentes”. Sendo necessário “adotar medidas” que “possam dar resposta às necessidades identificadas no âmbito do sistema de ensino público”.
Uma das medidas, criticada pelo Conselho de Escolas no início de outubro, prendia-se com a dispensa de estágio para candidatos à docência com habilitação própria e quatro anos de experiência, inicialmente prevista na proposta apresentada pela tutela aos parceiros do setor. No decreto-lei publicado, exige-se agora que os candidatos “possuam, pelo menos, seis anos completos de serviço docente, com avaliação mínima de Bom, prestados nos últimos 10 anos no respetivo grupo de recrutamento” para que possam ver dispensada a prática de ensino supervisionada, substituindo-a pela apresentação e defesa de “um relatório de natureza teórico-prática, sustentado cientificamente, que abranja esse período de docência”.
Quanto aos estágios remunerados, confirma-se o já anunciado pelo ministro da Educação João Costa. Com o estágio a corresponder a meio horário, num total de 12 horas letivas semanais, os estagiários irão receber 802,45 euros brutos. Valor que pode ser superior se atribuídas mais horas, que serão pagas até ao limite do índice inicial da carreira docente, atualmente nos 1604,90 euros.