O Orçamento do Estado para 2024 impunha que as refeições vendidas em menus ou bufetes de preço único passassem a ter IVA a 23%.
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O que diz o Orçamento sobre o IVA?
O Orçamento do Estado para 2024 alargou aos néctares, sumos e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico o leque de prestação de serviços de bebidas sujeitos à taxa intermédia do IVA (13%), mantendo nos 23% os refrigerantes e as bebidas alcoólicas. A medida criou dúvidas no caso do menus de preço fixo.
Qual foi a interpretação do Fisco?
A Autoridade Tributária (AT) considerou que os menus que contenham bebidas alcoólicas e refrigerantes seriam sujeitos à taxa máxima do IVA, mesmo que incluam serviços de outras bebidas e alimentos sujeitos à taxa intermédia. A confusão instalou-se.
Houve um recuo do Governo?
Sim. O Governo disse que afinal pode haver repartição das taxas de IVA. Os menus ou serviços em formato de bufete móvel, com preço único, normalmente são criados para simplificar, mas a restauração corria o risco de cobrar e entregar o IVA a 23%, mesmo quando o serviço envolvesse bebidas com taxa intermédia (13%).
As taxas de IVA são complicadas?
As taxas em si são lineares. O problema prende-se com os contextos. Por exemplo, se comprarmos uma sande no supermercado pagamos 23% de IVA, mas se a mesma for adquirida num restaurante apenas nos cobram 13%. A sande mista tem fiambre, cujo valor do IVA é de 23%, enquanto a taxa aplicável ao queijo é de 6%.