Alteração abrange primeiras revalidações de títulos emitidos antes de 1 de janeiro de 2008. Quem já fez exame e chumbou não está incluído.
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Há 198 410 condutores que não apresentam qualquer movimento nas cartas de condução desde 1 de janeiro de 2008 e estão, por isso, potencialmente abrangidos pelo Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos de Condução (RERTC). A alteração legislativa, em vigor desde esta terça-feira, dispensa a realização de um exame prático ou de uma formação a quem deixar passar mais de dois anos da validade do documento.
A estimativa do universo de condutores que vão beneficiar do regime extraordinário e temporário - vai durar um ano - é feita pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que lançou a 1 de agosto uma nova plataforma. No site “A minha carta de condução” é possível consultar a validade do documento e iniciar a renovação.