Mudança das regras, em outubro de 2019, ficou sujeita a portaria que só seria publicada ano e meio depois. Há quase oito mil casos para avaliação.
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Para pôr termo a concessões inadequadas, o Governo alterou, em outubro de 2019, as regras de acesso à bonificação do abono de família para crianças com deficiência. Ficando a lei pendente de publicação, em portaria, dos critérios a ter em conta na prova de deficiência. O que viria a acontecer em maio passado, ano e meio depois. Os serviços da Segurança Social (SS) estão agora a despachar os processos entrados desde outubro de 2019. Dos mais de 33 mil requerimentos submetidos desde aquela data, 24% estavam pendentes no final de agosto, num total de 7961.
A informação é confirmada e enquadrada pelo gabinete da secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, depois de o JN ter tido a informação de que só recentemente a SS estaria a despachar processos de outubro de 2019. Conforme explicam, "os requerimentos de bonificação por deficiência apresentados a partir daquela data [outubro 2019] ficaram pendentes de análise com base nos critérios que viessem a ser definidos pela referida portaria".
Que só viria a ser publicada a 25 de maio deste ano. Momento a partir do qual, precisam, "foram constituídas as Equipas Multidisciplinares de Avaliação Médico-Pedagógica, encontrando-se em curso os trabalhos de avaliação e decisão dos processos pendentes desde outubro de 2019". Sendo que, explique-se, cabe àquelas juntas médicas verificar se a criança cumpre os critérios para efeito de bonificação por deficiência.
Juntas médicas confirmam 73%
Desde a entrada em vigor das novas regras, a 1 de outubro de 2019, e o passado dia 31 de agosto, tinham dado entrada na Segurança Social 33 169 requerimentos de bonificação por deficiência. Sendo que "encontravam-se pendentes [a 31 de agosto] 24% dos requerimentos". Em causa uma bonificação do abono de família para crianças até aos 10 anos que visa compensar o acréscimo de encargos familiares decorrentes da situação de deficiência. No valor de 63,01 euros, majorado em 35% nas famílias monoparentais (85,06 euros).
A junta médica tinham ido, até 31 de agosto, 8020 crianças, das quais mais de metade aguardavam ainda decisão, num total de 4379. Segundo o gabinete de Ana Sofia Antunes, "das juntas médicas realizadas, 73% das avaliações confirmaram a deficiência". Ao todo, foram constituídas 50 equipas multidisciplinares, "abrangendo todos os distritos".
Face aos atrasos, a tutela garantiu que, existindo direito à prestação, "o pagamento é efetuado com efeito à data do requerimento". Questionada se, no decorrer do tempo, a incapacidade tenha entretanto sido corrigida (por exemplo, perturbações da linguagem) quando a criança for chamada a junta médica, a mesma seria elegível tendo em conta o certificado do médico assistente/especialista que integra o requerimento, fizeram saber que "essa avaliação é casuística, cabendo a mesma às respetivas equipas multidisciplinares na análise concreta de cada situação".
Refira-se, por último, que, até ao final deste ano, a Direção-Geral da Saúde está incumbida de definir os referenciais e instrumentos adequados à aferição do impacto da deficiência no desenvolvimento da criança.
A saber
Óculos e cremes
As regras mudaram quando veio a público que havia crianças a receberem bonificação por usarem óculos ou por terem problemas dermatológicos ou dentários. Na altura, eram elegíveis jovens até aos 24 anos, com o valor a chegar aos 122,85€ no grupo dos 18-24 anos. Com a alteração legislativa, quem até 1 de outubro de 2019 beneficiava daquele apoio manteve-o. Daí para a frente, apenas são elegíveis menores até aos 10 anos, inclusive. A partir dos 11 anos, aplica-se a prestação para a inclusão social.
O que se avalia
De acordo com a portaria que cria as juntas médicas, estas devem "proceder à avaliação da deficiência das crianças e jovens, quanto à perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, com necessidade de apoio individualizado pedagógico e ou terapêutico específico". As equipas são constituídas por dois médicos do Sistema de Verificação de Incapacidade e um elemento da área de desenvolvimento social da SS.
Valor da bonificação
Desde 1 de outubro só são elegíveis crianças até aos 10 anos, num valor de 63,01€, majorado em 35% nas monoparentais. Os beneficiários anteriores, até aos 24 anos, recebem até 122,85€.
91 mil beneficiários
Em agosto passado contavam-se 90 898 beneficiários, contra 109 226 em outubro de 2019. A bonificação corresponde a uma despesa anual da ordem dos 100 milhões de euros.