Pandemia fez aumentar em 11,6% o número de pessoas com incapacidade inscritas no IEFP, mas a lei das quotas que obriga a contratar evitou um cenário três vezes pior.
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Depois de três anos consecutivos a baixar, está a aumentar o número de pessoas com incapacidade inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional: no final de 2020, eram 13 420, mais 11,6% do que no final do ano anterior (12 027). No entanto, o desemprego total, com e sem deficiência, subiu quase o triplo (29,6%) no mesmo período, o que significa que entre os deficientes não está a aumentar tanto. A lei das quotas, que obriga empresas a contratar pessoas com deficiência, foi determinante para travar um descalabro entre estes cidadãos.
De 2011 a 2016, o desemprego entre os deficientes subiu sempre. Depois desse ano, até 2019, diminuiu. Agora, com a pandemia, voltou a subir. A atenuar o efeito da subida do desemprego está a lei das quotas de contratação de pessoas com deficiência, que vai obrigar as médias e grandes empresas a contratar funcionários com incapacidade acima de 60%, até 2024 e 2023, respetivamente.
Apesar de ter havido um aumento significativo da taxa de desemprego, as pessoas com deficiência "acabaram por ter uma discriminação positiva com a lei das quotas a aparecer nesta altura de pré-pandemia", constata Maria João Figueiredo, coordenadora da delegação do Porto da Associação Salvador, que trabalha na promoção de oportunidades de empregabilidade inclusiva para pessoas com deficiência motora.
A responsável acrescenta que "o mercado está a mexer", sobretudo devido à lei das quotas, mas também porque muitas empresas já têm departamentos de diversidade. Aliás, em 2020, muitos empresários debateram-se com o dilema de terem de despedir trabalhadores devido à diminuição da atividade económica, mas por outro lado terem de contratar cidadãos com deficiência devido à lei das quotas.
Esta legislação entrou em vigor em janeiro de 2019 e estabelece que as empresas com 75 ou mais trabalhadores têm de admitir pelo menos 1% de funcionários com deficiência até fevereiro de 2024. Já as empresas com 250 ou mais trabalhadores têm de ter 2% de funcionários com deficiência até fevereiro de 2023. O incumprimento é punível com multas que variam entre 612 euros e 9690 euros, consoante o volume de negócios da empresa.
Há empresas que estão a regularizar já, outras estão a deixar para o fim do prazo. Vanda Brito, diretora de recursos humanos da agência de emprego multinacional Kelly Services, salienta que a falta de informação "é um dos maiores problemas" para a promoção da empregabilidade inclusiva, uma vez que "ainda existe um estigma relacionado com a eventual falta de capacidades". Esse estigma, acrescenta, "acaba por ser desmistificado na prática, porque está mais do que provado que organizações e equipas inclusivas acabam por ser mais produtivas e têm um sentimento de pertença muito maior". Ou seja, perante a falta de oportunidades, os cidadãos com deficiência "vestem mais a camisola" e "cada vez mais as empresas são valorizadas por serem inclusivas", corrobora Maria João Figueiredo.
Uma vaga de felicidade
Ao lado de Maria João trabalha Diana Machado, de 33 anos, cuja deficiência motora não a impediu de ser contratada para gerir os projetos da delegação do Porto da Associação Salvador. Licenciada em Serviço Social, a jovem assume que esteve "muito tempo desempregada" até conhecer a associação, que a colocou numa empresa onde esteve dois anos a trabalhar.
Quando apareceu uma vaga para trabalhar na Associação Salvador, candidatou-se e foi selecionada no final do ano passado. Agora, assume-se "realizada e feliz" a trabalhar na integração de pessoas com deficiência motora no mercado de trabalho.
Aumento
1393 cidadãos com deficiência inscritos nos centros de emprego de Portugal em 2020. Subiu de 12027 para 13420. É um aumento de 11,6%.