Associação critica preço de bacalhau frito com batata Pála-Pála, na cadeia de Paços de Ferreira. Direção dos Serviços Prisionais alega que pagamento é imposto por lei.
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Os reclusos da cadeia de Paços de Ferreira que participarem no almoço de Natal terão de pagar oito euros (mais IVA) por uma refeição de bacalhau frito ou frango grelhado, acompanhado de batata Pála-Pála e salada. O preço da refeição é o mesmo para os familiares, incluindo crianças com mais de seis anos.
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) refere que este pagamento está previsto na lei, mas a Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso (APAR) contesta esta imposição. Vítor Ilharco, secretário-geral, revela que já pediu explicações à ministra da Justiça.
Foi através de um comunicado afixado na parede que os reclusos de Paços de Ferreira ficaram a saber que terão de pagar o almoço de Natal com as famílias. Numa folha A4, a diretora da cadeia, Isabel Duarte Paulo, explica que a ementa para celebrar a festividade é constituída por três salgadinhos por pessoa, creme de legumes e um prato principal, que tanto pode ser bacalhau frito com batata Pála-Pála (semelhante à dos cachorros) e salada ou frango grelhado com arroz, batata Pála-Pála e salada. Para sobremesa há aletria e para beber a opção é entre sumo e água.
O mesmo documento refere que presos e familiares estão obrigados a pagar "oito euros mais IVA". "Não me lembro de os presos terem de pagar o almoço de Natal. Já comuniquei isto à DGRSP e à ministra da Justiça. Os presos não deviam pagar a comida e os que não têm familiares a visitá-los também deviam comer a mesma refeição", critica o secretário-geral da APAR. Ilharco recorda que tempos houve em que eram os familiares que levavam os petiscos para o almoço de Natal no interior das prisões, mas os "exageros" então cometidos levaram ao fim desta tradição.
Ao critério de cada prisão
Ao JN, a DGRSP explica que a lei prevê que "o recluso pode ser autorizado a partilhar com os visitantes, a expensas suas, uma refeição fornecida pelo estabelecimento prisional". Ou seja, acrescenta, "são estas refeições, que têm de ser requisitadas pelos reclusos, que, conforme a legislação em vigor desde 2011, são pagas pelos reclusos".
A entidade responsável pela gestão dos estabelecimentos prisionais indica, ainda, que do "caderno de compromissos com as empresas fornecedoras de refeições faz parte que, em períodos festivos como o Natal e o Ano Novo, sejam servidas refeições adequadas à época" e, por isso, também os presidiários que não participem nestes convívios serão contemplados com uma refeição melhorada. Diz, igualmente, que a organização de almoços de Natal fica ao critério da direção de cada cadeia, facto que Vítor Ilharco também queria que fosse alterado.
"Este tipo de almoço devia acontecer em todas as cadeias. E também devia ser permitida a participação de mais do que três familiares, porque sendo o Natal a festa da família os presos também deviam poder comemorar com todos os seus entes queridos. A principal função de uma cadeia é reabilitar e, para que isso suceda, os reclusos não podem perder os laços familiares", justifica.
Conforto nas cadeias
Presos vão ter novos colchões, almofadas, cobertores e lençóis
A DGRSP vai investir mais de 388 mil euros na compra de almofadas, cobertores, fronhas, lençóis, edredões e colchões para colocar nas cadeias. Este valor inclui ainda o fornecimento de milhares de pares de calçado desportivo e de chinelos para distribuir por crianças e jovens colocados em sete centros educativos. Os contratos para a compra deste material - que deverá chegar às prisões no início do próximo ano - foram celebrados entre o final de novembro e o início do mês. De acordo com documentos consultados pelo JN, a DGRSP vai adquirir 5052 almofadas, 5256 metros de tecido e 24 113 cobertores. Entre as compras estão, de igual modo, 7652 fronhas, 12 413 lençóis, 4333 colchões e 3405 capas de colchões, 2911 colchas e 595 edredões.
PORMENORES
Prisões sem festa
Segundo Vítor Ilharco, só em "cerca de 15" das 49 prisões é que os reclusos têm direito a um almoço ou lanche de Natal na companhia de familiares.
Mais telefonemas
O secretário-geral da APAR também defende que durante esta festividade os presos deviam poder fazer mais do que um telefonema por dia. "Isso permitia contactar, por exemplo, a mulher e os pais no dia de Natal", alega.
1300 precárias
Entre o dia 20 e o dia 31 de dezembro de 2018, 1334 reclusos tiveram direito a uma saída precária para passar o Natal em casa, segundo a Direção-Geral dos Serviços Prisionais.