O regime de antecipação da pensão de velhice por deficiência foi publicado esta sexta-feira em Diário da República. Isto significa que os cidadãos com incapacidade igual ou superior a 80% já se podem reformar de forma antecipada sem penalizações, desde que tenham pelo menos 60 anos de idade e pelo menos 15 anos de carreira contributiva.
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Um ano e três meses depois de ser aprovada na Assembleia da República, a lei que permite a reforma das pessoas com deficiência grave aos 60 anos foi finalmente publicada em Diário da República.
O acesso antecipado à reforma "visa atender às situações em que a manutenção da atividade profissional pode ter impacto negativo nas condições de saúde das pessoas com deficiência", lê-se no decreto-lei assinado pelo primeiro-ministro, António Costa, pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, e pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
Para que o acesso à pensão de velhice se possa concretizar sem penalizações, é preciso ter pelo menos 60 anos, pelo menos 80% de incapacidade comprovada por atestado multiuso, e pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com um grau de incapacidade igual ou superior a 80 %.
Quem já preenchia estes requisitos antes da entrada em vigor da lei pode pedir o acesso à reforma antecipada com retroativos a 1 de janeiro deste ano. Contudo, para obter os retroativos é preciso que os beneficiários apresentem o requerimento da pensão até ao fim deste mês, pelo que têm menos de 30 dias para o fazer.
De fora ficam os cidadãos com deficiência e um grau de incapacidade entre 60% e 79%. O Bloco de Esquerda pretendia que o regime fosse alargado a estas pessoas e o compromisso chegou a estar inscrito no Orçamento do Estado para 2020, mas dois anos depois o Governo e a bancada do PS na Assembleia da República rejeitaram o intento.
Na altura, o Ministério da Segurança Social fez um estudo que concluiu que baixar a idade da reforma para todos os cidadãos com deficiência (incapacidade igual ou superior a 60%) para os 55 anos custaria, anualmente, 147 milhões de euros.
Mais de um ano à espera
O atraso do Governo na regulamentação da lei deixou vários cidadãos com incapacidade sem possibilidade de se reformarem de forma antecipada no ano passado. A lei foi aprovada em novembro de 2021 na Assembleia da República e foi publicada em janeiro de 2022, mas faltava a regulamentação do diploma. O Governo tinha 180 dias para criar o regulamento.
Entretanto, com a queda do Governo, o Orçamento do Estado para 2022 só entrou em vigor no final de junho e só a partir daí é que começou a contar o prazo de 180 dias. Mesmo assim o prazo foi ultrapassado e só 210 dias depois, no início de fevereiro deste ano, é que o regulamento foi aprovado em Conselho de Ministros. Menos de um mês depois o presidente da República promulgou-o e agora entra em vigor.