O voo de drones acima de 30 metros, junto a aeroportos, instituições militares, acidentes, órgãos de soberania ou estabelecimentos prisionais, é proibido desde há três anos.
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O regulamento para a utilização de drones foi publicado em janeiro de 2017 pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) e quem infringir as regras incorre em multas entre os 300 e 7500 euros.
Mais de um ano depois, em setembro de 2018, entrou e vigor a lei que obriga a que os proprietários de drones acima dos 900 gramas possuam seguro e registem os aparelhos com peso superior a 250 gramas numa plataforma eletrónica nacional. Mas até hoje ainda não há condições para a sua implementação. O Tribunal de Contas chumbou, no ano passado, uma operação de 1,725 milhões de euros para a criação do software, estando a ANAC a preparar agora um novo concurso público. Quanto à portaria para definir as condições e o capital mínimo dos seguros, ainda não há data prevista para publicação, apesar de a ANAC já ter enviado há um ano ao Governo o projeto de portaria.
Miguel Miranda, presidente do Drone Clube de Portugal, defende que o registo "permite uma melhor identificação por parte das autoridades de aparelhos e operadores que infrinjam as regras". Sobre os seguros, considera ser necessário que "o Governo defina os valores e regule o setor para que o operador saiba que riscos estão cobertos e se o prémio a pagar pelo seguro é justo". No ano passado, entre janeiro e setembro, foram registadas pela ANAC 41 ocorrências com drones, de entre as quais avistamentos junto a aeroportos e situações com a intervenção da PSP e GNR nas zonas urbanas.