Quatro estabelecimentos fiscalizados em Lisboa e Agualva na sequência de denúncias. Profissionais não habilitados faziam procedimentos estéticos, que só os médicos podem realizar, incluindo injeções na pele com botóx ou ácido hialurónico, lipoaspiração com laser díodo ou tratamentos com plasma rico em plaquetas.
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Em comunicado, enviado esta manhã de sexta-feira às redações, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) informa que encetou ações de fiscalização em Lisboa e Agualva, na sequência de um conjunto de denúncias que visavam a prática de cuidados de saúde na área da estética por profissionais não habilitados.
Segundo a reguladora, através da observação efetuada nos locais, bem como da prova recolhida, foi possível apurar que em quatro desses espaços eram realizados procedimentos que "requeriam o uso de medicamentos e/ dispositivos médicos", que só os médicos podem usar.
Foram também detetados "procedimentos invasivos de injeção/ inserção de produtos na pele, designadamente, aplicação de fios tensores, toxina botulínica, ácido hialurónico, bioestimuladores, multivitamínicos e outras soluções", bem como a remoção de sinais/nevos e tratamentos com PRP (Plasma Rico em Plaquetas), usado para tentar atrasar o processo de envelhecimento, procedimentos de lipoaspiração com uso de laser díodo (estrito ato médico) e a utilização de equipamento de ultrassons focados de uso exclusivo por médico.
"Perante os factos apurados e o perigo iminente para a saúde e segurança dos utentes, a ERS decretou medidas cautelares de suspensão imediata das atividades prosseguidas em quatro dos estabelecimentos fiscalizados, com fundamento no exercício não habilitado de cuidados de saúde na área da estética", refere a reguladora.
Adiantando que "as medidas cautelares serão declaradas extintas quando for comprovada a eliminação do perigo para a saúde e segurança dos utentes, o qual poderá passar pela cessação definitiva das atividades de prestação de cuidados na área da saúde das entidades visadas".
Os factos apurados foram comunicados ao Ministério Público, e sempre que aplicável a outras entidades, nomeadamente ao INFARMED, Ordem dos Médicos, Autoridade Tributária e Aduaneira, DireçãoGeral do Emprego e das Relações de Trabalho e à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional.
A ERS está a analisar os fatos apurados no âmbito dos competentes processos administrativos e sancionatórios, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos requisitos de exercício de atividade, requisitos de organização e de funcionamento aplicáveis às atividades desenvolvidas nos estabelecimentos visados, bem como, ao cumprimento do regime jurídico das práticas de publicidade em saúde, conclui o comunicado.