Associação do setor da restauração diz que a procura da sinalética foi "meramente residual". ASAE lembra que registo não é obrigatório e associação animal aponta para transição tranquila.
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Um ano depois da lei que veio permitir a entrada de animais em restaurantes e outros estabelecimentos devidamente sinalizados, não chegam à centena. A adesão foi fraca, conclui Ana Jacinto, secretária-geral da Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, (AHRESP). Rita Silva, presidente da associação Animal, reconhece a transição pacífica e discreta e aproveita para dizer que "houve uma histeria à volta desta medida que agora se prova ter sido infundada".
A procura de selos com a sinalética específica para o efeito "foi meramente residual", declara Ana Jacinto. "Não sentimos nenhuma avalancha de pedidos", afirma. "Não ultrapassa a casa das dezenas, nada disso".
A porta-voz da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) explica que não é possível fazer um ponto da situação da quantidade de estabelecimentos com portas abertas a animais de companhia, como estabelece o normativo (ler caixa), porque não se exige registo junto de qualquer entidade. Basta exibir o selo à entrada em local visível com as indicações previstas, que pode ser comprado livremente no mercado. A AHRESP optou por disponibilizar o dístico, cujo modelo validou juntou da ASAE, gratuitamente aos seus associados.
Os espaços abertos e esplanadas continuam a ser os mais "pet friendly", explica Ana Jacinto. A inovação da medida prende-se com a possibilidade de permanência de animais em locais fechados. Surgiram, entretanto, outros estabelecimentos planeados com circuitos e alojamentos à medida para receber esses animais comodamente, sobretudo destinados a cães e gatos, enquanto os donos petiscam ou bebem um copo. A alteração à lei foi aprovada, por unanimidade, em fevereiro do ano passado, a partir dos projetos do Partido Ecologista "Os Verdes", do PAN Pessoas-Animais-Natureza e do Bloco de Esquerda.
Desde a primeira hora, a AHRESP não incentivou os empresários a avançar para esta modalidade. O organismo avisou os associados de que não podiam ignorar que estariam a assumir a responsabilidade pela presença dos animais nos seus estabelecimentos comerciais
Associação Animal sem queixas
No concreto, Ana Jacinto lembra que um animal liberta pelo e que o seu comportamento tem sempre alguma imprevisibilidade, podendo pôr em causa a higiene do local e a segurança dos clientes.
O facto de a lei contemplar todos os animais de companhia definidos pelo Código Penal como os que partilham habitação (ler caixa) também criou desconfiança junto dos proprietários, lembra Ana Jacinto. Logo no início, houve cafés que se depararam com a entrada de porcos ou bichos selvagens.
Rita Silva, da Animal, reconhece que a medida, apesar de positiva pelo seu princípio, não veio transformar o acesso ao setor. "É um mercado muito particular, não houve de facto uma grande mudança". Estas mudanças são lentas, aos poucos, diz, "tudo se vai compor".
"Julgo que houve uma histeria à volta desta medida que se prova que foi infundada". E sublinha: "a questão da higiene e da segurança pelos vistos é uma não questão, uma vez que não se conhecem quaisquer problemas". A associação não recebeu queixas sobre esta matéria, pelo que acredita que não tem havido problemas com os animais que têm acompanhado os donos.
A SABER
Animal de companhia
Segundo o Código Penal, o animal de companhia é qualquer animal detido por seres humanos, designadamente no lar, para seu entretenimento e companhia. De fora ficam animais para fins de exploração agrícola, pecuária e para fins de espetáculo.
Ter lotação e trela
Os estabelecimentos têm de fixar à entrada a lotação de animais prevista, que deve ser adequada à área do local, e deixar claro que os animais têm de permanecer com trela curta.
Animais de assistência
A entrada de animais de assistência, que prestem a auxílio a cegos, por exemplo, já era permitida em restaurantes e outros espaços, como hospitais e transportes públicos.
Gelados de abóbora e cenoura para cães
A entrada em vigor da lei abriu espaço a novos negócios como o de uma gelataria na Baixa do Porto onde o cão e o dono podem deliciar-se ao mesmo tempo com um gelado. O espaço oferece um gelado de abóbora ou cenoura ao cão, aquando da compra de um gelado pelo dono. Na época baixa, vendem-se uma média de 10 por dia. O balcão é sobretudo frequentado por clientes habituais. Crescem também os espaços para gatos.