As escolas vão ter da adotar medidas que garantam o direito de crianças e jovens à autodeterminação de identidade de género. As medidas, aprovadas esta sexta-feira, no Parlamento, resultam do debate na especialidade dos projetos de PS, BE e PAN. O Livre também votou a favor. A Direita contra e o PCP absteve-se.
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O que defende a lei?
A lei pretende responder à "necessidade de garantir o exercício do direito das crianças e jovens à autodeterminação da identidade e expressão de género" através da prevenção e promoção da não discriminação, mecanismos que intervenham em situações de risco e de formação dirigida a professores, não docentes e funcionários.
Os alunos trans podem ser chamados pelo nome que escolherem?
Sim, a lei prevê que em documentos "com exposição pública" como registo biográfico, pautas ou testes, os alunos possam ser designados com o nome adotado, apesar de as bases de dados, poderem manter, sob confidencialidade, os dados de identidade registados. Nas atividades escolares e extraescolares, os alunos também podem ser designados pelo nome autoatribuído, se bem que em situações, como matrícula e exames, seja solicitado o documento de identificação. "As escolas devem garantir a confidencialidade dos dados de estudantes que realizem o processo de transição de género".
Pais têm de autorizar?
Sim. O diploma aprovado prevê que a aplicação das mudanças depende da "vontade expressa pelos pais, encarregados de educação ou
representantes legais da criança ou jovem".
Vai haver casas de banho e balneários mistos?
Não é exatamete isso que a lei prevê de forma linear. O diploma atribui às escolas a responsabilidade de decidir e fazer as mudanças que considere necessárias. "As escolas devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos e tendo presente a sua vontade expressa, aceda às casas de banho e balneários, assegurando o bem-estar de todos, procedendo-se às adaptações que se considere necessárias".
Como devem as escolas responder face a casos de agressões e de discriminação?
Cada escola tem de nomear um ou mais responsáveis para acompanhar alunos e alunas que manifestem "uma identidade ou expressão de género que não corresponde ao sexo atribuído à nascença". Face a situações de assédio, discriminação ou agressões, a escola deve intervir "em função da gravidade", comunicando aos pais, ativando apoio psicológico ou participando à comissão de proteção de crianças e jovens.
A partir de quando as mudanças têm de ser cumpridas?
A lei entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação em Diário da República pelo que a partir dessa data terá de ser cumprida por todas as escolas.