O Governo aprovou, no arranque deste ano, várias alterações ao processamento de baixas e ao funcionamento das juntas médicas. Por forma a facilitar a vida aos doentes e a libertar os médicos de família. Saiba o que muda. E quando muda.
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Validade dos atestados de incapacidade
Face ao arrastar dos atrasos nas juntas médicas, que chegaram a dois anos, e após várias recomendações da Provedoria de Justiça, o Governo determinou agora que os atestados médicos de incapacidade multiúso (AMIM) se mantêm válidos até que haja nova avaliação. Para o efeito, os pedidos de renovação devem ser acompanhados do “comprovativo da apresentação, até à data do seu termo, do requerimento” de junta médica. Mantendo-se, assim, os benefícios sociais e fiscais dos doentes. Isto enquanto decorrer o processo de avaliação das situações que devem dispensar a realização de junta médica.
Processos anteriores a 2024
O decreto-lei n.º 15/2024, em vigor desde o passado dia 1, “aplica-se (…) a todos os processos em curso para emissão de AMIM”. Já o regime transitório criado pelo Governo, na pandemia, para garantir os direitos dos doentes oncológicos recém-diagnosticados - atribuição de grau mínimo de incapacidade de 60% no período de cinco anos após diagnóstico, sendo o atestado emitido pelo hospital que fez o diagnóstico - torna-se definitivo.
Funcionamento das juntas médicas
As juntas médicas são agora criadas “por iniciativa das Unidades Locais de Saúde (ULS), devendo existir, “pelo menos, uma por cada agrupamento de centros de saúde ou ULS”. Excecionalmente, até ao final do ano, as 39 ULS “podem contratar, em regime de prestação de serviços, médicos especialistas”, mediante autorização da tutela. A junta médica, sublinhe-se, deve realizar-se “no prazo de 60 dias a contar da data da entrega do requerimento”.
Patologias que ficam dispensadas
Além das regras específicas para os doentes oncológicos, serão dispensadas de junta médica “condições congénitas ou outras que confiram grau de incapacidade permanente”. Dependente de “critérios a definir por portaria”, esclarece o Ministério da Saúde em comunicado.
Baixas prolongadas
Também na certificação de incapacidade temporária para o trabalho, as denominadas baixas médicas, há novas regras a partir do próximo dia 1 de março. Os limites temporais de 12 (período inicial) e 30 dias (prorrogação) chegam aos 90 dias nos casos de doença oncológica, acidente vascular cerebral e doença isquémica cardíaca. Nas situações de tuberculose as baixas podem ser prorrogadas até 180 dias e nos casos de pós-operatório até aos 60 dias. Na gravidez de risco, “até à data provável do parto”.
Nas urgências e nos privados
Se até agora apenas os médicos do Serviço Nacional de Saúde podiam emitir a baixa, a partir de 1 de março a mesma pode ser passada pelos prestadores de cuidados de saúde privados e sociais, incluindo serviços de urgência. Permitindo, assim, “aos médicos de medicina geral e familiar terem mais tempo para realizarem consultas a doentes”, lê-se na introdução do decreto-lei n.º2/2024.
Restrições na emissão de baixas nas urgências do SNS
Para evitar que os doentes recorram às urgências do SNS só para terem acesso à baixa médica, a Direção-Executiva do SNS emitiu uma deliberação a recomendar aos médicos do SNS que não emitam CIT se os doentes reunirem estas três condições: cheguem à urgência sem referenciação prévia, sejam triados com pulseiras de cor azul ou verde e não integrem o conjunto de exceções que prevêm avaliação obrigatória na urgência. Quando cumprem as três condições, os doentes devem ser orientados para a possibilidade de autodeclaração de doença através do SNS24 ou para a emissão do CIT nos cuidados primários de saúde.
Fiscalização das baixas à distância
Com novas regras, a partir de 1 de abril, conta também o sistema de verificação de incapacidades para efeitos de atribuição da prestação social. Com os beneficiários a serem convocado por SMS ou email, podendo a avaliação ser feita por videochamada “quando se revele adequado”. Nos casos de doentes acamados, institucionalizados ou com dificuldades de deslocação, a Segurança Social pode promover exames médicos domiciliários.
Autodeclaração mantém-se
Em vigor desde maio do ano passado, foram já emitidas 303.700 autodeclarações de doença, dispensando a apresentação de atestado médico. Aplicam-se a baixas de curta duração (até três dias), sendo a aplicação móvel do SNS24 a mais utilizada (59,05%), de acordo com o Ministério da Saúde.