A decisão está tomada e Portugal terá 299 novas freguesias, mas há mais três (Alhadas, na Figueira da Foz, Colos e Vale de Santiago, em Odemira) que vão perder território para as novas autarquias de Brenha e Bicos. Para ser letra de lei, a aprovação do Parlamento terá de ser homologada pelo presidente da República.
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Quem fará o levantamento do património e dos funcionários das uniões de freguesia que serão desagregadas?
Após a homologação pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e a publicação do projeto de lei em Diário da República, as uniões de freguesia a extinguir terão 30 dias para nomear a comissão de extinção. Cabe a essa comissão discriminar os bens, os direitos, as obrigações e os funcionários a transferir para cada freguesia a repor. Esse inventário tem de ser aprovado até 31 de maio pelos órgãos de cada união de freguesias.
Como será feita a repartição de bens e de património pelas novas autarquias?
A comissão de extinção vai propor a repartição de bens e de funcionários pelas novas freguesias que surgirão após as eleições autárquicas deste ano. O projeto de lei, aprovado no dia 17 de janeiro no Parlamento, prevê a distribuição proporcional de património, direitos e obrigações “em função do número de eleitores e da área das respetivas freguesias”. Também terá em conta a localização do património a repartir. No caso dos funcionários, que manterão a “plenitude dos direitos adquiridos”, será tido em conta o atual “local de trabalho” ou o atual “local de prestação de serviços contratados”. Os mapas finais de transferência têm de ser aprovados pela comissão de extinção até ao próximo dia 15 de junho, devendo a assembleia de freguesia ratificá-lo até ao dia 30 desse mês.
Qual é a entidade que prepara as eleições autárquicas e a instalação de um novo executivo, que sairá do sufrágio deste ano?
Todas as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos das freguesias a repor serão acauteladas por uma comissão instaladora a criar em cada nova autarquia. Essa comissão tem de ser nomeada até 31 de maio e tomará posse a 1 de julho deste ano. Compete a esse organismo “preparar a realização das eleições para os órgãos das autarquias locais”, ou seja, as autárquicas que se realizarão em setembro/outubro. Também definirá a localização das sedes das novas freguesias. No entanto, apesar da criação daquelas duas comissões, os órgãos que lideram as uniões de freguesia mantêm as suas competência legais até à tomada de posse dos novos órgãos autárquicos, que sairão das eleições autárquicas deste ano. Só após o sufrágio é que as freguesias passarão a ser autónomas e terão um executivo, liderado por um presidente.