A Autoridade Tributária e Aduaneira realizou mais de 600 mil penhoras no ano passado, das quais 86 mil em salários e vencimentos. Conheça, neste explicador, quais os bens que podem ser penhorados e que parte do salário está sujeita a este procedimento coercivo.
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Que tipo de bens podem ser penhorados?
Por regra, todos os objetos que possam cobrir a dívida são penhoráveis, o que exclui bens móveis de baixo valor como roupa ou objetos de higiene, por exemplo. Estão ainda de fora os túmulos, os bens imprescindíveis da casa (como móveis e eletrodomésticos) e instrumentos necessários ao trabalho do devedor.
Quais são os bens prioritários?
Os bens de fácil realização, como dinheiro ou títulos de dívida, são prioritários. Só depois vêm os objetos que requerem processo de avaliação e venda, mais demorado.
Que percentagem do salário pode ser penhorada?
A lei impõe limites à penhora de rendimentos e regra geral é que a penhora só pode incidir sobre um terço do vencimento, ficando dois terços impenhoráveis. No entanto, o valor impenhorável é sempre de pelo menos de um salário mínimo nacional (870 euros) e tem um teto máximo de três salários mínimos (2610 euros). Assim, um salário mínimo nunca pode ser penhorado e que quem ganha mais de 7830 euros brutos poderá ter mais do que um terço do seu salário arrestado.
Os subsídios contam para o cálculo da penhora do salário?
Para o cálculo da penhora do vencimento inclui-se o salário, regalias, rendas, prestações, pensões, indemnizações e subsídios.