O subsídio de alimentação, ou refeição, não é obrigatório para todos os trabalhadores e o valor varia consoante a empresa. Saiba o que é, quem tem direito e quais os limites deste complemento.
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Para que serve o subsídio de refeição?
Serve para compensar os trabalhadores com os custos da refeição durante a jornada de trabalho e está previsto na legislação nacional desde 1977. É calculado diariamente e é pago no fim do mês, ao mesmo tempo do vencimento. Pode ser pago em dinheiro, cartão ou vale social. A escolha é do patrão.
O subsídio de refeição é obrigatório?
Apenas é obrigatório no setor público. No setor privado, é considerado um complemento ao salário, mas há muitas empresas que o atribuem, inscrevendo-o no contrato individual ou coletivo de trabalho. Se estiver inscrito num destes documentos, é obrigatório.
Quantos dias se recebe?
É atribuído a todos os dias em que o trabalhador esteve ao serviço, a tempo inteiro, parcial ou em teletrabalho. O funcionário não recebe o subsídio de refeição nas férias, folgas, baixa médica, licença parental e de casamento, ausência por luto, assistência à família, faltas ou suspensão disciplinar.
E os trabalhadores a tempo parcial?
Os trabalhadores a tempo parcial (part-time) que trabalhem cinco ou mais horas diárias recebem a totalidade do valor diário. Os que trabalharem menos recebem os proporcionais das horas laboradas.
Qual o valor e o limite máximo?
No setor público, o montante é definido no Orçamento do Estado e mantém-se em seis euros por dia desde o ano passado. Este valor serve de referência como mínimo no setor privado, mas a decisão é livre e não há limites mínimos nem máximos para as empresas privadas.
O trabalhador paga impostos do subsídio de refeição?
Sim, paga IRS, mas há isenção até um determinado valor. Este ano, se o subsídio for pago em dinheiro, o limite de isenção diária é de seis euros por dia. Se for pago em cartão ou vale social, está isento até aos 10,20 euros. Quando se ultrapassam os limites da isenção, o imposto recai apenas sobre o excedente. Exemplo: um trabalhador que recebe nove euros diários em dinheiro só descontará sobre três, pois os primeiros seis euros estão isentos.
E a empresa?
No caso dos patrões, o imposto é a Taxa Social Única (TSU), de 23,75%, e os limites de isenção são os mesmos que se aplicam ao IRS dos trabalhadores.
O subsídio pode ser penhorado?
Na prática, sim. No caso de penhora, dois terços do salário líquido são impenhoráveis. O outro terço pode ser penhorado. O subsídio de refeição, neste caso, conta para o cálculo do salário líquido.