Segurança Social esclarece que bónus nas pensões não pode ser retido pelos lares
O Instituto da Segurança Social alertou os centros distritais que o suplemento extraordinário de pensões, atribuído pelo Governo em outubro, não representa uma alteração ao rendimento dos idosos, pelo que não pode ser retido pelos utentes dos lares das Misericórdias e restantes instituições de solidariedade social.
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Ao JN, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) informou que a orientação do Instituto de Segurança Social (ISS) aos centros distritais foi enviada na passada quinta-feira, 31 de outubro, um dia depois de o JN ter noticiado que a União das Misericórdias Portuguesas pretendia reter, este mês, uma parte do bónus entregue pelo Governo aos idosos, em outubro.
Na comunicação enviada, o ISS esclareceu que o suplemento extraordinário de pensões é "um suplemento excecional e pontual, com uma finalidade determinada" e que, por isso, "não concretiza uma alteração definitiva ao rendimento mensal do utente/agregado familiar, pelo que não deve dar lugar a um processo específico de revisão da comparticipação do utente" em estruturas residenciais para pessoas idosas.