Teologicamente, diz-se que são apenas os bispos e os padres que exercem o ministério sacerdotal "in persona Christi Capitis" (na pessoa de Cristo Cabeça). Os diáconos, transitórios ou permanentes, participam no sacramento da Ordem, mas não actuam "na pessoa de Cristo". Compete-lhes apenas servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade.
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O serviço às mesas das refeições - que evoluiu para o que actualmente é designado de actividade sociocaritativa - caracterizou a instituição do diaconado, ainda na primitiva comunidade cristã de Jerusalém. Com a passagem do tempo, a Igreja passou a considerar o ministério como uma etapa prévia à recepção da ordenação presbiteral. O Vaticano II restaurou o carácter permanente do primeiro dos três graus do sacramento da Ordem.
O ministério diaconal está a impor-se cada vez mais nas dioceses portuguesas, com relevo para o Porto que tem em preparação sete dezenas de candidatos que poderão, em breve prazo, dar uma tonalidade nova às comunidades cristãs onde exercerão o seu ministério. Também no campo da sua disponibilidade é preciso desbravar novos caminhos para não os prender excessivamente às paróquias ou movimentos e obras de origem, mas tirando partido da sua missão onde forem apostólica e pastoralmente mais úteis.
Não há razões para que as comunidades cristãs hoje sejam menos imaginosas e criativas do que as primeiras comunidades da era apostólica que souberam reconhecer o papel relevante do diaconado. Hoje as necessidades são outras, mas não será bom que as comunidades cristãs percam a mais-valia do serviço diaconal.