Ninguém se entende sobre a interpretação da lei que regula o transporte de crianças. Uma educadora do Jardim de Infância do Ameal, no Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, foi notificada pela GNR para proceder ao pagamento de 750 euros referentes a 23 autos levantados pelas autoridades por, durante uma excursão escolar, as crianças viajarem sem cadeiras de retenção.
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O caso está a ser contestado pelo gabinete jurídico do Sindicato de Professores da Região Centro.
A confirmar-se a multa, a educadora deverá ainda ficar impedida de conduzir, já que terá de responder por 23 contraordenações.
A discussão prende-se com a leitura da legislação sobre o transporte de crianças. A lei obriga ao uso de cadeiras para menores de 12 anos ou menos de 135 centímetros de altura e 36 quilogramas de peso. Fonte da Associação Nacional de Transportes Rodoviários de Pesados de Passageiros afirmou ao JN que "esta regulamentação não se aplica aos autocarros". "Não podemos ter balanças e fitas métricas à entrada para ver se a criança deve usar cadeira ou banco", afirmou a fonte. "A nossa interpretação é que a lei não obriga ao uso do sistema de retenção, além de que a legislação é clara ao referir que os cintos têm de ter dois pontos de segurança e, para isso acontecer, não pode ser colocado nenhum objeto no assento", conclui.
A Direção da escola esteve reunida todo o dia, sem disponibilidade para falar ao JN. Também o Ministério da Educação não respondeu.
Em causa está uma viagem, realizada no dia 13 de dezembro do ano passado, em que 23 crianças do Jardim de Infância viajavam apenas com o cinto de segurança. O pai de um dos alunos terá alertado a GNR para a falta de cadeiras de retenção e o autocarro foi mandado parar. A educadora agora notificada para pagar as coimas foi identificada como sendo a pessoa responsável pelos menores e, perante as autoridades, é a responsável pelo desrespeito ao Código da Estrada.
Associação quer cadeiras
"Já foi pedida informação à Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI) e não há dúvidas de que o autocarro, para além dos cintos, deveria ter cadeiras", afirmou Sandra Nascimento, responsável pela APSI. Neste caso, o mais sensato, para a associação, seria o pagamento da coima entre o agrupamento e a empresa dona do autocarro.
"Enquanto não forem colocadas cadeiras e bancos nos transportes coletivos, continuarão a ser aplicadas coimas. Às escolas cabe garantir a existência de cadeiras ou então não fazer deslocações", afirmou Sandra Nascimento. E continuou: "Todos os docentes e acompanhantes podem recusar fazer a viagem por falta de sistema de segurança".