A Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC) recebeu, em 2017, 18 pedidos de adiantamento de indemnização de filhos de vítimas de crimes de homicídio, todos menores de idade.
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Onze tinham menos de 14 anos de idade e sete entre 15 e 17 anos. A esmagadora maioria, conforme revela ao JN o presidente daquela Comissão, Carlos Anjos, são órfãos da violência doméstica: viram a mãe morta pelo pai e este preso pelo crime cometido. Foram todos concedidos.
De acordo com o relatório de atividades de 2017 da CPVC, "grande parte destes menores" chegam "numa situação de extrema fragilidade pois, na maioria dos casos, depois de terem visto a mãe perder a vida, por ter sido assassinada pelo companheiro, viram ainda o pai ou o padrasto ser detido e, muitas vezes, condenado a uma pesada pena de prisão".
Mas há também casos, poucos, de menores que perderam os pais às mãos de terceiros. É o caso, revela Carlos Anjos, da filha do empresário de Braga assassinado e cujo corpo foi dissolvido em ácido sulfúrico e dos filhos do automobilista morto na A16 por um grupo que tinha assaltado uma carrinha de valores.
Segundo o presidente da CPCV, nos casos de órfãos da violência doméstica, por norma, é dado ao menor a indemnização máxima prevista na lei: 34 680 euros. Em 2017, foram deferidas 52 indemnizações em 42 processos num valor global de 639 mil euros, numa média de 15 mil euros. O número de adiantamentos autorizados é superior ao dos processos porque, clarificam, "em alguns processos foram apoiadas mais do que uma vítima", como sejam a mãe e os filhos, que são vítimas indiretas do crime.
Em 2017, entraram na CPVC 293 requerimentos, 54% dos quais relativos a vítimas de violência doméstica. Nestes casos, a vítima tem direito a receber uma prestação por um período de seis meses, prorrogável por mais seis caso se mantenha a situação de carência económica (ler ao lado). Somando os processos que vinham de anos anteriores, foram autorizados 170 pedidos, num total de 215 mil euros, num valor médio de 1264 euros, o que perfaz uma prestação mensal de 210,68 euros.
Carlos Anjos sublinha, no entanto, estarmos a falar de valores médios. A Comissão garante "até ao limite do salário mínimo, mas a generalidade das pessoas já recebia alguma prestação social, como o Rendimento Social de Inserção", explica. Nesses casos, a Comissão cobre a diferença.
Refira-se que o tempo médio de decisão nos processos de violência doméstica situava-se, naquele ano, nos 30 dias. O número de processos tem vindo a cair nos últimos anos, depois do máximo de 331 requerimentos registado em 2015.
15 prorrogações
Mantendo-se a situação de carência, a vítima de violência doméstica pode pedir uma prorrogação do apoio. Foram aprovados 15, num valor médio de 1680€.
Menos pendências
Para 2018, transitaram 359 processos pendentes, a maioria de vítimas de crime violento. A direção da CPVC lembra que, em 2011, tinha 900 processos de crime violento pendentes.
Apoio psicológico
A lei prevê que a CPVC possa apoiar as vítimas com "terapêuticas adequadas à recuperação física, psicológica e emocional". Contudo, avisam, "nunca a Comissão foi dotada dos meios necessários" para tal.
Como pedir
O requerimento deve ser apresentado pelas vítimas de crime violento, de violência doméstica ou pelas entidades que as representam. Estão abrangidas vítimas que tenham um rendimento inferior a um salário mínimo nacional. Mais informações em "cpvc.mj.pt".