Centros de responsabilidade integrados atuais mantêm regime em vigor.
Corpo do artigo
Os diretores dos centros de responsabilidade integrados (CRI) que vão ser criados nos hospitais vão ter direito a um suplemento remuneratório de 910 euros, valor idêntico ao auferido pelo coordenador de equipa das novas unidades de saúde familiar (USF). A verba vem definida no decreto-lei que aprova o regime jurídico dos CRI, publicado esta terça-feira em Diário da República. O diploma estabelece que os CRI já em funcionamento, cerca de 40, ficam sujeitos ao regime em vigor à data em que foram criados enquanto durar o respetivo plano de ação.
Os CRI são estruturas orgânicas de gestão intermédia, dependentes dos conselhos de administração dos hospitais do SNS. Constituídos por equipas multiprofissionais, visam melhorar os resultados da prestação de cuidados de saúde, aumentando a acessibilidade dos utentes e a qualidade dos serviços prestados, a produtividade, a eficácia e a eficiência dos recursos aplicados, contribuindo para elevar o nível de satisfação dos utentes e profissionais do SNS.