Governo de Pedro Sánchez diz que cumprirá “rigorosamente”. Espanha já envia volumes diários a partir de Cedillo.
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O Supremo Tribunal de Espanha obrigou o Ministério para a Transição Ecológica (Miteco) a aplicar, com caráter imediato, caudais ecológicos nas zonas protegidas do Tejo do lado espanhol. Considerando nulas as exceções inscritas no 3.º Ciclo do Plano Hidrológico do Tejo que previam uma implementação progressiva de caudais ecológicos até 2027. Decisão com impacto na qualidade da água que chega a Portugal. E que se junta aos caudais diários acordados entre os dois países no final de 2024 e que estão a ser cumpridos, garante a tutela.
A sentença de início de maio foi recentemente publicada no Boletim Oficial do Estado e surge de uma ação interposta por movimentos de defesa do meio ambiente espanhol. Declarando-se “a nulidade de todas as previsões contidas no Plano Hidrológico da parte espanhola da demarcação hidrográfica do Tejo nas quais (...) se previa a possibilidade de excecionar o cumprimento dos objetivos ambientais nas massas de água vinculadas a zonas protegidas de habitat e espécies, nas quais, aliás, não se identificaram objetivos ambientais específicos”. Objetivos esses exigidos pela Diretiva Quadro da Água. Assim, a implementação progressiva de caudais ecológicos até 2027 passa a ter aplicação imediata, tendo o Governo espanhol assegurado que irá cumprir “rigorosamente” com a decisão.
Escalonamento que abrangia 19 massas de água do eixo central do Tejo desde a barragem de Bolarque, em Guadalajara, até à de Valdecañas, em Cáceres. Para Paulo Constantino, do movimento proTEJO, a decisão é “importante porque vem fortalecer a obrigatoriedade, quer de Portugal quer de Espanha, de se estabelecerem caudais ecológicos em todos os rios”, nomeadamente nos partilhados. Contudo, nota, “não será suficiente para resolver os problemas de poluição”, estando por fazer trabalho ao nível “do tratamento de águas residuais urbanas, que em Espanha não é suficiente, e melhores práticas agrícolas”.
Sobre o impacto desta sentença no transvase Tejo-Segura, Paulo Constantino explica que “havendo caudais ecológicos, cumpridos ao longo de todo o rio, vai ter que passar água para jusante que, anteriormente, era desviada para o transvase, que vai ficar mais limitado, especialmente em alturas de seca”. De referir que o Miteco aprovou, para o período abril a junho, o transvase de 180 hectómetros cúbicos.
A associação ambientalista, recorde-se, apresentou uma queixa à Comissão Europeia por não cumprimento da Diretiva Quadro, concretamente pela “não implementação de caudais ecológicos no rio Tejo por Espanha e Portugal”. No final do ano passado, Bruxelas, de acordo com um comunicado do proTEJO, confirmou o incumprimento, vincando que todos os “Estados-membros devem elaborar e aplicar planos de gestão de bacia hidrográfica para todas as bacias”, nos quais “estabelecem objetivos de caudal ecológico para cada massa água”. Segundo Paulo Constantino, Portugal não o faz no 3.º Ciclo.
Volume mínimo diário assegurado
Instado pelo JN a comentar a sentença do Supremo, o Ministério do Ambiente e Energia fez saber que, tratando-se “de uma decisão do foro judicial espanhol”, não lhe “compete comentar”. Quanto aos impactos na qualidade da água do Tejo em Portugal, limitou-se a dizer que “esta decisão não acarreta alterações na atual situação da bacia”.
Recorde-se que, na última Conferência das Partes da Convenção de Albufeira, realizada em outubro passado, em Faro, Portugal e Espanha acordaram um regime diário de caudais mínimos no rio Tejo. Que, como o JN noticiou na altura, ao contrário dos caudais anuais, trimestrais e semanais, não estão abrangidos pela condição de exceção em caso de períodos secos. De acordo com o gabinete de comunicação de Maria da Graça Carvalho, os “acordos celebrados com Espanha têm efeito imediato no rio Tejo”, estando a ser integralmente cumpridos.
Especificando a tutela que desde o início deste ano hidrológico, a 1 de outubro, já foi lançado, através da barragem de Cedillo, o correspondente a “mais de 250% do volume anual mínimo definido na Convenção”, num total de mais de sete mil milhões de metros cúbicos de água.
Caudais acordados para o Guadiana por retificar
Na Conferência das Partes acordou-se um regime de caudais do Guadiana no Pomorão. Que, diz a tutela, aguarda “publicação do Protocolo de alteração à Convenção pelos dois países”. Contudo, “o volume que foi lançado em Badajoz já ultrapassou os 950 milhões de metros cúbicos”, cerca de “200% do volume anual mínimo definido”. Sendo que na secção portuguesa do Pomorão, “Portugal cumpriu quer o que está definido na Convenção, bem como com o lançamento do regime de caudais ecológicos, muito importantes para o estuário, por parte do sistema Alqueva-Pedrogão”.