Os doentes com condições congénitas ou com grau de incapacidade permanente já não precisam de recorrer a uma junta médica de avaliação para ser realizada a avaliação de incapacidade. Os atestados de incapacidade multiuso são válidos durante cinco anos, devendo depois ser requerida uma junta médica.
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A portaria que dispensa a junta médica de avaliação de incapacidade para doentes com “condições congénitas ou outras que confiram grau de incapacidade permanente” foi publicada, esta segunda-feira, em Diário da República e entra em vigor no dia seguinte. A documento complementa assim o sistema de verificação de incapacidades que entrou em vigor no dia 1 de abril.
De acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, os doentes que ficam dispensados de junta médica são: doentes com incapacidades invisuais, amputação da perna, desarticulação unilateral do joelho, amputação subtrocantérica, amputação pelo terço médio ou inferior da coxa, amputação interilioabdominal, desarticulação da anca, desarticulação da mão pelo punho (lado ativo), amputação do antebraço (lado ativo), desarticulação do cotovelo com prótese total do cotovelo (lado ativo), amputação do braço pelo colo cirúrgico ou terço superior do úmero (lado ativo), desarticulação inter-escápulo-torácica, desarticulação escápulo-umeral e incapacidades, remoção total ou parcial da laringe e surdez.
Contudo, a portaria estabelece que o atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) não pode ser emitido pelo médico que efetuou o diagnóstico, que deve ter sido realizado há menos de um ano. Se existirem dúvidas pode ser requerido apoio da junta Médica de Avaliação de Incapacidade.
Os atestados médicos de incapacidade multiuso que forem atribuídos nestas situações são válidos durante cinco anos, devendo o doente requerer antes do referido prazo a realização de uma junta médica de avaliação de incapacidade.
No início do ano, com a entrada em vigor do regime transitório para a emissão dos atestados, os doentes oncológicos e pessoas com deficiência foram dispensados de junta médica no caso do prazo dos atestados de incapacidade multiuso que tivesse expirado ou em vias de expirar.
O regime transitório para a emissão dos atestados tem como objetivo ultrapassar o impasse na realização de juntas médicas, uma vez há milhares de pessoas à espera dessa avaliação. E vai manter-se até que se recuperarem os atrasos na realização de juntas médicas. A lei determina que, após a entrega do requerimento, a junta médica seja convocada em 60 dias.
Em março, a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, denunciou que existe um “número significativo” de requerentes que morrem à espera do atestado multiuso que comprova a condição de deficiência. A provedora encontrou atrasos superiores a três anos na realização de juntas médicas de avaliação de incapacidade.