O tabaco aquecido passa a ter imagens-choque e mensagens de aviso de saúde pública a partir de hoje. A diretiva europeia que equipara esse produto aos cigarros convencionais foi publicada esta segunda-feira, mas nem todas as embalagens terão já esses alertas, pois será preciso escoar o que está no mercado.
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Foi a única mudança que sobreviveu à polémica proposta de lei sobre o tabaco, apresentada pelo Governo em abril passado. Com a queda do Governo e a dissolução da Assembleia, decretada esta segunda-feira pelo presidente da República, os deputados da Comissão de Saúde ficaram sem tempo para debater a proposta legislativa. E, no final de novembro passado, decidiram transpor apenas a diretiva europeia que equipara o regime dos cigarros eletrónicos ao tabaco tradicional e eliminar as restrições ao consumo e à venda de tabaco.
O ministro da Saúde, Manuel Pizarro, já manifestou o desejo de que o futuro Governo retome o processo da lei do tabaco, até porque Portugal está atrasado no contexto europeu no combate ao tabagismo. "Cada vez que a saúde pública toma medidas para prevenir o fumo do tabaco e o vício do tabaco, aparecem do lado da indústria, que tem interesse económico na venda dos produtos de tabaco, novas iniciativas. E é por isso que é muito importante termos uma agenda consistente e uma agenda, já agora, que não faça do medo o tema do combate contra o tabagismo", sublinhou no passado dia 29 de dezembro, na cerimónia dos 100 anos do Instituto Português de Oncologia de Lisboa.
Esta segunda-feira, a equiparação foi publicada em Diário da República, alterando a Lei n.º 37/2007 de 14 de agosto, que determina as normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo. Nesse sentido, há duas mudanças fundamentais: as embalagens de tabaco aquecido passam a ter advertências de saúde duplas (texto e imagem) e torna-se proibido o uso de aromas ou quaisquer substâncias que alterem o odor ou sabor destes cigarros.
Embalagens sem avisos até ao fim do stock
As novas regras entram esta terça-feira em vigor. No entanto, ainda poderá encontrar tabaco aquecido com aromas à venda e embalagens sem as designadas imagens-choque que alertam para o risco destes produtos para a saúde pública.
A alteração legal (Lei nº 5/2024 de 15 de janeiro) dá aos fabricantes e aos comerciantes a possibilidade de esgotarem os stocks. "Os produtos do tabaco, que tenham sido introduzidos no mercado antes da data de produção de efeitos da presente lei, podem ser comercializados até ao escoamento das existências durante o prazo de validade da estampilha especial respetiva", pode ler-se no diploma.
Com a nova lei, as advertências de saúde têm de figurar nas embalagens dos cigarros, de tabaco de enrolar, de tabaco para cachimbo de água e dos produtos de tabaco aquecido.
No diploma, esclarece-se, ainda, que passa a ser proibida a comercialização de produtos de tabaco aquecido com um aroma distintivo, "não se entendendo como tal a utilização de aditivos essenciais para o fabrico de produtos do tabaco, desde que esses aditivos não resultem num produto com aroma distintivo e não aumentem, em grau significativo ou mensurável, a toxicidade, o potencial de criação de dependência ou as propriedades cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução".
Os filtros, as embalagens e as cápsulas de tabaco aquecido não podem ter "características técnicas que permitam modificar o odor ou o sabor" do produto.