Os testes para deteção da covid-19 deixam de estar indicados na maioria das situações. Já nem serão necessários antes de exames ou cirurgias nos hospitais, como acontecia até agora. As visitas aos doentes internados infetados com o SARS-CoV-2 já eram possíveis, mas a Direção-Geral de Saúde sentiu necessidade de reforçar que "devem ser asseguradas".
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A Direção-Geral da Saúde atualizou as recomendações para a abordagem de pessoas com suspeita ou confirmação de covid-19. A nova versão da norma 13/2022 revoga vários procedimentos até aqui em vigor.
A partir de agora, a realização de testes para deteção da covid-19 apenas está indicada em pessoas com sintomas de infeção aguda das vias respiratórias se, cumprirem um dos seguintes requisitos: ter risco acrescido para covid-19 grave e com critérios para ser tratado com medicamentos, como antivíricos ou anticorpos monoclonais; por decisão do médico, de acordo com o enquadramento clínico.
Em qualquer das situações deve ser privilegiado o teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg), reservando-se os testes de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) - mais conhecido por teste PCR - para o contexto intra-hospitalar, quando não há ou não pode ser usado o teste rápido.
Face à "elevada cobertura vacinal alcançada" e à circulação simultânea de vários agentes de transmissão respiratória, não é recomendada a realização de testes à covid-19 em pessoas sem sintomas respiratórios, nem sequer quando vão fazer "intervenções que envolvam procedimentos potencialmente geradores de aerossóis", refere a norma assinada pela diretora-geral da Saúde.
A prescrição de teste para a quebra de cadeias de transmissão também deixa de ser recomendada, com exceção dos hospitais, por decisão da equipa local de prevenção da infeção (UL - PPCIRA), e dos lares, por decisão da Autoridade de Saúde competente, pode ler-se na norma.
Elevada cobertura vacinal e evolução favorável
As alterações impostas justificam-se pela "elevada cobertura vacinal alcançada e a favorável evolução epidemiológica" que permitem progredir para "um modelo de resposta focado na prevenção e no tratamento da doença grave, atento ao padrão de circulação e ao aparecimento de novas variantes de SARS-CoV-2".
No mesmo documento, Graça Freitas explicita que os conselhos de administração dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde "devem permitir visitas aos doentes internados com COVID-19, assim como assegurar o direito a acompanhante do doente COVID-19 durante gravidez, parto, puerpério e em contexto pediátrico", garantindo-se o cumprimento das medidas de prevenção e controlo da infeção.
A possibilidade de visitas aos doentes internados já estava prevista na orientação 38/2020, atualizada a 3 de maio deste ano, mas face a dúvidas que continuam a surgir, a DGS optou por reforçar a mensagem.