A Prestação Social para a Inclusão é atribuída a 167 mil pessoas de baixos rendimentos e incapacidade de pelo menos 60%.
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O número de pessoas com deficiência em situação de carência económica é cada vez maior e todos os meses há mais mil contribuintes nesta condição que pedem ajuda ao Estado. O apoio para pessoas com baixos recursos e incapacidade acima de 60% é a Prestação Social para a Inclusão (PSI), que ajuda 167 mil pessoas com um valor médio mensal de 385 euros.
Todos os meses há um novo recorde no número de beneficiários da PSI. Em abril, segundo dados da Segurança Social, havia 167 mil pessoas a receber, em média, 385 euros por mês. Este número cresce ao ritmo de mil novos beneficiários por mês e é assim desde 2018, altura em que o apoio entrou em velocidade de cruzeiro. Em janeiro desse ano, havia 74 mil beneficiários. Nos 89 meses seguintes, até abril deste ano, aumentou para 167 mil, ou seja, mais 92 mil do que em 2018. Mil por mês, em média.
Nos últimos 12 meses disponíveis, desde abril do ano passado, o aumento do número de beneficiários foi de 12 700, confirmando-se as cerca de mil pessoas por mês.
A PSI foi criada em 2017 pelo Governo de António Costa para compensar monetariamente as pessoas com algum grau de incapacidade. No entanto, na regulamentação, o apoio foi limitado a quem tem um grau de incapacidade de pelo menos 60%, exigindo-se ainda que os rendimentos não sejam superiores ao salário mínimo para que se possa receber algum valor.
Os cálculos para a PSI são feitos numa divisão de 12 meses, visto que a prestação só é paga 12 vezes por ano.
Salário mínimo já exclui
Quem tem pelo menos 80% de incapacidade recebe o valor máximo da componente base (324,55 euros por mês), independentemente dos seus rendimentos. Porém, para quem tem entre 60% e 79% de incapacidade, o apoio já depende dos rendimentos. Neste caso, se os ganhos do candidato forem entre zero euros e 690,45 euros brutos mensais (a 12 meses), ele tem direito ao valor máximo. A partir dos 690,45 euros de rendimento, o valor da PSI baixa.
Quanto maior for o ganho mensal, mais baixo é o valor da PSI. Quando o rendimento atinge os 1015 euros brutos a 12 meses, correspondentes ao salário mínimo de 870 euros ilíquidos a 14 vezes por ano, a PSI passa a ser de zero. Ou seja, na prática, deixa de ter direito.
Há, no entanto, um detalhe importante. Se a pessoa com deficiência ganhar o salário mínimo e tiver filhos, o rendimento será a dividir pelo número de membros do agregado familiar e assim já terá direito à PSI, não na modalidade base, mas pelo complemento, que tem um valor mensal máximo de 550,67 euros.
Segundo Helena Rato, vice-presidente da Associação Portuguesa de Deficientes (APD), o número de beneficiários da PSI até devia ser maior, pois, “de acordo com os padrões europeus, a percentagem de pessoas com deficiência é de 10% da população, que dá um milhão de pessoas em Portugal”.
A vice-presidente da APD explica que o número de beneficiários cresce porque cada vez mais há quem atravesse a aventura burocrática de pedir o apoio porque “a vida está muito difícil”: “Se uma pessoa normal tem dificuldades e queixa-se que os preços estão a subir, então as pessoas com deficiência mais ainda”.
Programa do Governo
Vantagens para as empresas
O Executivo quer “incrementar as vantagens fiscais às empresas que contratem pessoas com deficiência acima da quota legal” e criar contratos de emprego-formação.
Rever a lei de bases
Sem especificar como e em que artigos, o programa propõe-se a “revisitar a Lei de Bases da Prevenção, Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência”, além da “revisão do regime jurídico das acessibilidades”.
Criar a nova estratégia
O Governo compromete-se a “aprovar a Nova Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência e respetivos planos de ação, para vigorar a partir de 2026”. A maior parte da estratégia anterior ficou por cumprir.
Transição para trabalho
O compromisso do Governo prevê a criação de um “plano nacional de apoio a todos os jovens com deficiência na transição da escola para o mercado de trabalho” que garanta apoios ao jovem e à sua família nesta fase.

