A Polícia Judiciária está “frontalmente contra” proposta do PS. O Ministério Público alerta que a mudança “poderá dificultar gravemente a atuação” das autoridades.
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A Polícia Judiciária (PJ) está “frontalmente contra” o projeto de lei do Partido Socialista (PS) de descriminalização do consumo de droga, independentemente da quantidade. Alertando que “muitos traficantes irão, facilmente, justificar a posse de drogas, alegando que as mesmas se destinam ao seu consumo”. Na mesma linha, o Conselho Superior do Ministério Público avisa que a proposta “poderá dificultar, gravemente, a atuação dos órgãos de polícia criminal e do Ministério Público”. O mesmo reparo já havia sido feito pelos ministros da Administração Interna e da Saúde.
A proposta dos deputados socialistas prevê que a “aquisição e a detenção para consumo próprio” de drogas que ultrapasse a “quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias constitui mero indício de que o propósito pode não ser o do consumo”. Atualmente, a lei enquadra-o como um crime de consumo. Sendo que em pequenas quantidades, estamos perante uma contraordenação.
Para o diretor nacional da PJ, tal alargamento da descriminalização, “sem qualquer limite, ao contrário do que acontece atualmente, irá trazer dificuldades acrescidas à atividade desenvolvida pelas autoridades no combate ao tráfico”. Porque, escreve Luís Naves no parecer emitido e enviado à Assembleia da República, “muitos traficantes irão, facilmente, justificar a posse de drogas, alegando que as mesmas se destinam ao seu consumo quando, na realidade, se destinam a ser traficadas”.
Dificuldades acrescidas que, para o responsável máximo da PJ, “poderão criar condições para o aumento do tráfico de drogas e de toda a criminalidade associada”. Sublinhando, por isso, que o “quadro legal em vigor, para além de claro, tem-se mostrado ajustado a prevenir e dissuadir o consumo de estupefacientes”.
“Insegurança jurídica”
O Conselho Superior do Ministério Público, por sua vez, avisa que a alteração à lei poderá, “no limite, levar a um agravamento de insegurança jurídica, pois poderá dificultar, gravemente, a atuação dos órgãos de polícia criminal e do Ministério Público perante situações de deteção de quantidades significativas de droga ou substâncias estupefacientes”.
Exemplificando: “Se um cidadão for intercetado tendo na sua posse 250 gramas de cocaína, na ausência de quaisquer outros elementos indiciários ou probatórios (que não o elemento quantitativa) e invocando aquele que todo esse seu produto se destina ao consumo próprio, como deverão agir o órgão de polícia criminal e/ou a autoridade judiciária?”. Alertando, tal como a PJ, que poderemos correr o “risco de, por esta via, estar a isentar de responsabilidade criminal situações que, presentemente, caem no âmbito da punição do tráfico”. Razão pela qual defendem uma “maior reflexão do ponto de vista de coerência e de clarificação do sistema”.
Reservas já levantadas pelo ministro José Luís Carneiro, que recomendou “grande ponderação” nas alterações em curso. “As forças de segurança o que veem no terreno é que, por vezes, os traficantes de droga utilizam os toxicodependentes” para venderem o produto. Também o ministro Manuel Pizarro pediu “prudência”, nomeadamente quanto à equiparação do consumo das drogas sintéticas às clássicas.