O ato de transmissão de uma percentagem de quotas de uma empresa não exige a presença de um notário, conservador ou advogado. A informação comunicada não é sequer verificada. Basta uma folha de papel submetida online, alerta o bastonário da Ordem dos Notários.
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Para se registar uma cessão de quotas não há um modelo de contrato ou sequer de minuta. “É uma mera declaração. Tudo é possível fazer. Não há rigorosamente nenhum controlo. A única figura que tem algum tipo de fiscalização nesse negócio é o gerente da própria sociedade, que muitas vezes é o sócio interessado”, critica Jorge Batista da Silva.
No caso de Luís Montenegro, considera o bastonário, a titularidade nem sequer muda efetivamente com uma cessão de quotas por causa do regime de comunhão de adquiridos. “Há casos mais graves”, como em situações de divórcio, com a transmissão a ser feita sem conhecimento de um dos conjugues.