Três empresas de bebidas violaram lei da concorrência com acordos sobre trabalhadores
A Autoridade da Concorrência (AdC) acusa três empresas da indústria de bebidas pelo envolvimento em acordos de não contratação de trabalhadores entre si, uma prática que terá durado cerca de sete anos, segundo avança hoje em comunicado.
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A AdC está a investigar comportamentos anticoncorrenciais no mercado laboral, praticados por algumas das principais empresas ativas na indústria das bebidas em Portugal, que não identifica, no período compreendido entre os anos de 2016 e 2023.
A investigação foi iniciada em 12 de janeiro de 2024, na sequência da apresentação de um pedido de dispensa ou redução da coima (Pedido de Clemência), do qual resultaram indícios de que três empresas que desenvolvem atividade na indústria das bebidas teriam celebrado entre si acordos de não contratação de trabalhadores, adianta aquela entidade.
Foi dirigida uma Nota de Ilicitude (acusação) a três empresas e, a título de responsabilidade solidária, à sociedade-mãe de uma delas por se ter concluído que existe uma possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão sancionatória pela celebração de acordos de não contratação e de não solicitação de trabalhadores.
Este tipo de acordos, denominados "no-poach", são acordos através dos quais as empresas se comprometem a não contratar ou a efetuar propostas espontâneas aos trabalhadores das empresas com quem estabeleceram o acordo.
Estas concertações afetam os trabalhadores das empresas envolvidas, na medida em que reduzem o poder negocial face à entidade empregadora e, consequentemente, do nível salarial, e privam os trabalhadores da sua mobilidade laboral.
Também os consumidores finais podem ser afetados uma vez que a redução na inovação, na qualidade e na produção, são efeitos potencialmente resultantes da implementação de acordos "no-poach" entre empresas, o que em última análise poderá traduzir-se num efeito de aumento de preços ou de perda de qualidade.
A prática de "no-poach" é proibida pela Lei da Concorrência, uma vez que limita a autonomia das empresas na definição de condições comerciais estratégicas, neste caso, a política de contratação de recursos humanos.
Na fase de instrução, agora iniciada, a AdC dá a oportunidade às empresas acusadas - que beneficiam da presunção de inocência - de exercer os direitos de audição e defesa em relação aos comportamentos investigados pela AdC, à prova reunida e à sanção em que poderão incorrer.
Concluída esta fase do processo e ponderados todos os elementos disponíveis, a AdC adotará uma decisão final.