Por dia, foram dispensadas, em média, três trabalhadoras grávidas e mães recentes no ano passado. A Comissão para a Igualdade do Trabalho e do Emprego (CITE) recebeu, em 2022, 1395 comunicações de empregadores que não renovaram os contratos a termo a funcionárias grávidas ou a amamentar, bem como a trabalhadores em licença parental, o que corresponde a um aumento de 13% face a 2021. Apenas oito dos casos comunicados são referentes a homens, que, à data, gozavam a licença parental.
Corpo do artigo
Para Fátima Messias, coordenadora da Comissão de Igualdade entre Mulheres e Homens da CGTP, estes números dão testemunho de uma "realidade conhecida": "Várias mulheres com vínculos precários, quando comunicam às empresas que estão grávidas, não veem os contratos serem renovados", assegura. Além das mulheres sofrerem com a perda do trabalho, "estas situações têm reflexos noutras trabalhadoras que, eventualmente, podem querer constituir família, mas acabam por adiar esse projeto até terem uma situação profissional mais consolidada", alerta, também, Cristina Trony, presidente da Comissão de Mulheres da UGT. Em 2022, 76% dos empregos criados em Portugal foram precários e as mulheres representam 53,5% dos trabalhadores com estes vínculos.
No primeiro ano da pandemia, em 2020, este tipo de dispensas atingiu um novo máximo (2107). Diminuiu em 2021, ainda assim com um registo de 1238 comunicações. Em 2022, voltou a subir para 1395. E, entre 2017 e 31 de dezembro do ano passado, a CITE já recebeu 9296 comunicações desta natureza. Contudo, a comissão só tem de emitir parecer prévio nos casos de despedimento e essa posição pode ser decisiva para a manutenção do posto de trabalho, se for desfavorável ao empregador. Nos casos de não renovação dos contratos, a lei não prevê a intervenção da CITE. Trata-se apenas de uma comunicação.
Apoiar empresas pequenas
Nalgumas situações, quando há indícios de que o motivo da não renovação se prende com a maternidade, os sindicatos intervêm. À CGTP chegam muitas denúncias, afiança Fátima Messias. "Esta é a face visível de uma realidade que acreditamos ser superior."
Estas práticas resultam de uma legislação que consagra direitos parentais e, ao mesmo tempo, fragiliza-os ao "não acautelar um emprego seguro e estável", ao "desregular horários" e "ao não garantir uma conciliação efetiva", frisa a sindicalista. Do lado das empresas, as justificações são várias: "os motivos que levaram à celebração do contrato deixaram de existir, o trabalho reduziu ou as vendas são menores... Há sempre razões económicas que, na prática, escondem autênticas discriminações", defendeu ainda. Reconhecendo que algumas empresas, em especial as de pequena dimensão, não conseguem suportar a ausência das funcionárias, Cristina Trony considera que o Estado deveria garantir apoios "para não penalizar a empresa nem penalizar as trabalhadoras".
Também no ano passado, a CITE emitiu 60 pareceres relativos ao despedimento de 63 trabalhadoras grávidas e de cinco funcionários em licença parental. Segundo a comissão, o despedimento não se justificava em 38 situações.
Nos últimos cinco anos, a CITE emitiu 396 pareceres e, em 51,2% dos casos, foram desfavoráveis ao despedimento. Os empregadores são obrigados a justificar, previamente, o afastamento, independentemente do tipo de despedimento, seja por justa causa, por extinção de posto de trabalho, coletivo ou por inadaptação. Nos 30 dias seguintes, a CITE deve emitir um parecer: caso seja desfavorável, os empregadores só podem prosseguir com o despedimento após decisão judicial.
Saber mais
9296 comunicações de não renovação do contrato de trabalho a termo feitas pelas entidades empregadoras junto da CITE, entre 2017 e 2022. Em causa, estavam trabalhadoras grávidas, puérperas, lactantes e funcionários em gozo de licença parental.
396 pareceres prévios à intenção de despedimento das empresas foram emitidos pela CITE entre 2018 e 2022: 204 foram desfavoráveis por "indícios de discriminação em razão para parentalidade".