O Tribunal Constitucional aprovou por unanimidade a denominação “AD – Coligação PSD/CDS”, confirmou à agência Lusa o diretor de campanha desta candidatura.
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O Tribunal Constitucional tinha recusado a primeira proposta “AD - Aliança Democrática - PSD/CDS” para as legislativas antecipadas de 18 de maio, alegando que podia induzir em erro os eleitores, já que desta vez não incluirá o PPM, ao contrário do que aconteceu nas eleições de há um ano.
No acórdão de hoje, entretanto divulgado no 'site', conclui-se “nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS – Partido Popular (CDS-PP)” concorra nos círculos do Continente, Madeira, Europa e Fora da Europa com a sigla “PPD/PSD.CDS-PP” e a denominação “AD – Coligação PSD/CDS”.
“Constata-se, igualmente, que a denominação, a sigla e o símbolo da coligação que ora se aprecia não incorrem em ilegalidade, nem se confunde com os correspondentes elementos de outros partidos ou de coligações constituídas por outros partidos”, refere o acórdão do relator José Teles Pereira, eleito pelo parlamento por proposta do PSD.
O acórdão é assinado, além do relator, pelo presidente do TC, José João Abrantes, pelo vice-presidente, Gonçalo Almeida Ribeiro, e pelos juízes conselheiros Rui Guerra da Fonseca e Maria Benedita Urbano.
O primeiro acórdão tinha tido como relatora a juíza Dora Lucas Neto (eleita pelo parlamento por proposta do PS) e votos em conformidade dos conselheiros António de Ascensão Ramos, José Eduardo Figueiredo Dias e Mariana Canotilho, com o voto vencido de Gonçalo Almeida Ribeiro.
Entre os juízes que analisaram os dois acórdãos apenas existiu em comum o vice-presidente do TC.
No prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital, “podem os mandatários de qualquer lista apresentada em qualquer círculo por qualquer coligação ou partido recorrer da decisão para o plenário do Tribunal Constitucional”, refere a lei eleitoral para a Assembleia da República.
Em caso de recurso, o Tribunal Constitucional tem de decidir no prazo de quarenta e oito horas. O plenário do TC é constituído por 13 juízes.
Na quarta-feira, os secretários-gerais do PSD e do CDS-PP, Hugo Soares e Pedro Morais Soares, anunciaram a nova proposta em conferência de imprensa, que foi aprovada à noite pelos Conselhos Nacionais dos dois partidos, por unanimidade.
“Estamos absolutamente convencidos que esta denominação que escolhemos corresponde àquilo que foi o acórdão do Tribunal Constitucional de que tivemos conhecimento esta semana e que cumpre todos os critérios jurídicos para que possa ser aceite pelo Tribunal Constitucional e para que a coligação possa ir a votos pelo nome que é conhecida pelos portugueses”, afirmou então Hugo Soares.
O dirigente do PSD considerou que esta denominação, além de cumprir todos os requisitos “de respeito pela memória de todas as anteriores coligações”, deixa “claramente expresso que esta é uma coligação apenas entre o Partido Social Democrata e o CDS-PP”, já sem o PPM que integrou a Aliança Democráticas nas legislativas e europeias de 2024.
Na segunda-feira, tinha sido conhecida a decisão do Tribunal Constitucional de recusar a primeira denominação proposta por considerar que poderia induzir os eleitores em erro, dada a “proximidade temporal entre atos legislativos, de cerca de um ano”, bem como a repetição, na íntegra, da designação Aliança Democrática, mas sem os mesmos protagonistas.
Segundo o TC, haveria o risco de “os eleitores poderem ser levados a pensar não existir qualquer diferença entre” a Aliança Democrática que venceu as eleições em 2024 e a coligação que concorre este ano, “pois o elemento distintivo na designação em apreço - PSD/CDS - não se afigura suficiente para afastar a existência deste risco”.