Tribunal contraria Fisco e diz que taxa proibida sobre combustíveis é imposto
Tribunal Central Administrativo do Sul diz que Contribuição do Serviço Rodoviário (CSR) não é uma "contribuição financeira" e, por isso, o tribunal arbitral é competente para decidir sobre as ações de particulares e gasolineiras que pretendem o reembolso da taxa que continua a ser cobrada através do ISP.
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É mais uma decisão favorável para as gasolineiras e particulares que exigem o reembolso do valor pago pela CSR, considerada "ilícita" pelo Tribunal Europeu em 2022. O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) atesta que os tribunais arbitrais são competentes para decidir sobre estes pedidos, ao considerar que a CSR não se pode constituir como uma "uma contribuição financeira", mas sim um imposto, uma vez que não há um benefício direto para as gasolineiras, que pagavam a taxa após cobrança sobre os consumidores de gasóleo e gasolina, à Infraestruturas de Portugal.
Até ao momento, o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) declarou-se incompetente para decidir sobre dezenas de ações por considerar a CSR uma contribuição financeira. Este era um dos argumentos utilizados pela Autoridade Tributária (AT) para se ilibar das ações interpostas pelas gasolineiras.