Tribunal de Contas aprova ajuste direto dos hélis do INEM mas faz reparos ao Governo
O Tribunal de Contas (TdC) informou que irá emitir um visto prévio ao ajuste direto para a contratação de helicópteros do INEM, ao contrário do que chegou a estar em cima da mesa. O tribunal avisou que quem está em falta não é o INEM e sim o ministério da Saúde, a quem recomendou que atribua as verbas necessárias.
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"A determinação e a disponibilização dos meios, materiais humanos e/ou financeiros cabe à tutela", sublinhou o TdC, esta terça-feira, numa decisão escrita sobre o processo de fiscalização prévia, enviada às redações. E acrescentou: "Logo, é a tutela que tem de fazer as opções que, ou por via da internalização, ou da atribuição de meios financeiros ao INEM - que permitam, face aos valores do mercado, concluir-se com sucesso um procedimento concursal -, assegurem o serviço".
O TdC avisou que, se estes procedimentos não forem seguidos, "é a própria tutela que impõe ao INEM a realização de ajustes diretos que ferem seriamente a legalidade, por violação do princípio da concorrência". O contrato em causa, a que o tribunal deu agora aval, foi celebrado por ajuste direto com a Avincis Aviation, por um valor a rondar os 12 milhões de euros. Terá a duração de um ano.
Em julho, recorde-se, o presidente demissionário do INEM, Luís Meira, acusou o Governo de ter sido "negligente" a propósito do contrato dos helicópteros. Na ocasião, no Parlamento, o responsável disse ter solicitado ao ministério da Saúde, "por numerosas ocasiões", instruções sobre o que fazer perante o fim do serviço contratado. No entanto, referiu que as respostas "nunca chegaram". Luís Meira demitiu-se devido a este caso, alegando "quebra de confiança".
INEM "informou repetidamente" o Governo, conclui TdC
O TdC iliba o INEM, considerando que, nas circunstâncias em que o instituto teve de agir, a opção por um ajuste direto não é "suscetível de um juízo de censura". Isto porque, refere, o INEM "informou repetidamente, insistentemente" o Governo "para a necessidade de lhe serem concedidos meios para que se pudesse lançar um novo concurso ou [para] que a necessidade pudesse ser satisfeita de outra forma", nomeadamente através do recurso a helicópteros da Força Aérea.
Já no que diz respeito ao Governo, o TdC insiste que, se a tutela optar "pelo recurso ao mercado", terá de dar ao INEM meios financeiros suficientes "para que o preço base seja ajustado aos preços que aí se praticam". Caso contrário, ou o concurso fica "deserto" ou, "como sucedeu", apenas surgirão propostas com "valores superiores ao preço base".
O Tribunal de Contas avisou ainda que, se o Executivo não acatar esta recomendação, estará, "de forma indireta, a violar, ilegalmente, o princípio da concorrência". Embora esclarecendo que o Governo tem o direito de recorrer ao mercado nestes contratos, advertiu: "O que não pode acontecer, por ilegal, é, se decidir recorrer ao mercado, não criar as condições financeiras para a adoção de procedimentos concursais, como a lei impõe".
O TdC alertou que é ilegal recorrer, "de forma constante", a ajustes diretos invocando motivo de urgência. No entanto, considerou que o "condicionalismo" que levou a este ajuste direto não foi criado pelo INEM e sim pelo Governo, ao não reforçar o orçamento para que se pudesse lançar um novo concurso (no primeiro não tinham existido propostas ajustadas ao preço base definido). Assim, nestas circunstâncias, "a ilegalidade não é do INEM, mas da tutela", concluiu o tribunal.