Tribunal declara ilegais serviços mínimos impostos na greve às avaliações finais
Em causa, revela Fenprof, greve às avaliações sumativas dos anos com provas finais ou exames
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O Tribunal da Relação de Lisboa, em acórdão aprovado no passado dia 22 de novembro, declarou “ilegais os serviços mínimos impostos à greve às avaliações sumativas finais dos anos com provas finais ou exames (9.º, 11.º e 12.º manos”, acaba de revelar, nesta quinta-feira, a Fenprof – Federação Nacional dos Professores. Em comunicado, a estrutura sindical liderada por Mário Nogueira vinca que, assim, e “infelizmente tardiamente”, fica provado que “os responsáveis do Ministério da Educação (ME) recorreram a expedientes ilegais e antidemocráticos, acrescente-se, para tentarem inviabilizar a luta dos professores”.
Recorde-se que, no início de junho, o tribunal arbitral, a pedido da tutela, fixou serviços mínimos para as avaliações finais dos 9.º, 11.º e 12.º anos e para a prova final de matemática do 9.º ano. Na altura, a plataforma de nove organizações sindicais de professores tinha anunciado greve por altura dos exames nacionais e avaliações finais. O que levou o ministério tutelado por João Costa a pedir serviços mínimos com vista a “garantir o interesse dos alunos e famílias”.
Para a Fenprof, no comunicado agora divulgado, “em relação às avaliações finais de todos os anos de escolaridade, os serviços mínimos requeridos foram além do que a própria lei estabelece, tendo os colégios arbitrais decidido sempre em função da pretensão do ME”. E se, vincam, “na maior parte das vezes esse esvaziamento [das greves dos docentes] não aconteceu, no que concerne às avaliações finais, os professores foram mesmo impedidos de fazer greve, sob ameaça de instauração de processos disciplinares”.