
Relação considera que comportamento não justifica despedimento. Banco reitera gravidade e vai recorrer
Foto: Arquivo
O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) ordenou que a Caixa Geral de Depósitos (CGD) reintegre uma trabalhadora que demitiu, considerando que a sanção foi excessiva. O banco vai recorrer da decisão.
Corpo do artigo
O caso remonta a 2023 e refere-se a uma funcionária "sem qualquer antecedente disciplinar" que foi demitida por "não ter cumprido integralmente os procedimentos relacionados com a comercialização de produtos financeiros", relata o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo da CGD (STEC), que acusa o banco de aplicar "uma medida extrema e injustificada".
