O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) ordenou que a Caixa Geral de Depósitos (CGD) reintegre uma trabalhadora que demitiu, considerando que a sanção foi excessiva. O banco vai recorrer da decisão.
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O caso remonta a 2023 e refere-se a uma funcionária "sem qualquer antecedente disciplinar" que foi demitida por "não ter cumprido integralmente os procedimentos relacionados com a comercialização de produtos financeiros", relata o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo da CGD (STEC), que acusa o banco de aplicar "uma medida extrema e injustificada".
O tribunal de 1ª instância já havia proferido decisão favorável à funcionária, mas houve recurso e o caso transitou para o TRC, que confirmou agora a ilicitude do despedimento, determinando a reintegração com manutenção da categoria e antiguidade.