Trotinetas acima dos 25 km/h são ilegais, mas há quem defenda que estão obrigadas a ter seguro
Depois dos esclarecimentos prestados por diferentes autoridades, nos últimos dias, um decreto-lei publicado a 20 de março continua a dar que falar sobre a exigência de seguro para trotinetas elétricas mais potentes.
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A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) clarifica que as trotinetas elétricas, cujo motor permite superar os 25 km/h e que são ilegais no Código da Estrada, devem ter seguro de responsabilidade civil automóvel porque podem causar danos a terceiros.
Na semana passada, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) explicou que as trotinetas elétricas ou outros veículos equiparados, com potência máxima superior a 0,25 kW ou atinjam velocidade superior a 25 km/h, “não estão autorizados a circular na via pública, dado que ainda não foi definido quer o seu regime de circulação, quer as suas caraterísticas técnicas”. Logo, perante o Código da Estrada, são viaturas ilegais e podem ser apreendidas pelas autoridades (PSP e GNR). Estão até previstas multas para quem as conduzir.
Não podem circular
O esclarecimento da ANSR foi feito depois de várias publicações nas redes sociais e da própria PSP ter indicado que as trotinetas acima dos 25 km/h eram obrigadas a ter seguro. Alguns especialistas em segurança rodoviária apontaram que aqueles veículos não estavam obrigados a ter seguro, porque nem deveriam, em primeira instância, estar a circular.
Por seu lado, a ASF considera que as trotinetas mais potentes, apesar de ilegais, devem ter seguro porque podem “ser utilizados num terreno privado” ou ser “furtados e circular indevidamente na via pública”. Os danos que “possam causar a terceiros deverão estar garantidos pelo seguro”, referem.
"Importa também considerar que o Código da Estrada visa a regulação da circulação rodoviária, ou seja, do trânsito na via pública e nas vias equiparadas, enquanto o regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel visa a proteção dos terceiros lesados pelo uso dos veículos sujeitos ao seguro, ainda que o veículo seja ilegal ou o seu uso seja ilegal", responde fonte da ASF ao JN.
O presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa questiona "qual é a seguradora que vai fazer um seguro para um veículo que não pode circular" e, caso aconteça um sinistro rodoviário, se as seguradoras vão cobrir os danos causados por um veículo ilegal. Alain Areal afirma que o decreto-lei n.º 26/2025, de 20 de março, veio mostrar que há um "desfasamento entre a legislação nacional" e a diretiva europeia no que toca às trotinetas elétricas mais potentes. "Na próxima revisão do Código da Estrada, vai ter de se adaptar este tipo de inconsistências", diz.
Adulterar características
De recordar que as trotinetas elétricas com potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou que atinjam uma velocidade máxima em patamar superior a 25 km/h não estão regulamentadas, segundo a lei. Em Portugal, só é possível comprar trotinetas elétricas abaixo daqueles limites. No entanto, em plataformas online e em fóruns da Internet estão disponíveis para compra veículos mais potentes ou consegue-se adulterar as características técnicas das viaturas.
Também o Automóvel Club de Portugal (ACP) apontou esta segunda-feira que as trotinetas “mais robustas e com maior potência”, apesar de estarem à margem da lei, devem ter seguro a bem. "Para o ACP, por se tratar da transposição de uma diretiva europeia não se deve, por si só, justificar o descurar da realidade nacional no que respeita à segurança rodoviária", lê-se no comunicado.
O JN pediu novos esclarecimentos à ANSR sobre o tema, mas não obteve resposta.