Trotinetas elétricas com velocidade acima dos 25 km/h são "ilegais", dizem especialistas
Um novo decreto-lei sobre o seguro de responsabilidade civil automóvel, publicado a 20 de março, poderá estar a originar "desinformação", diz Mário Alves, membro da Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta (MUBi).
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Um decreto-lei publicado a 20 de março, que regula o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e transpõe uma diretiva europeia de 2021, poderá estar a induzir em erro os utilizadores de trotinetas elétricas. Os especialistas em segurança rodoviária lembram que, em Portugal, os motores daqueles veículos só permitem circular até aos 25 km/h. Caso excedam esse limite, são “ilegais”.
Segundo o Código da Estrada, as trotinetas com motor elétrico “com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h” são consideradas velocípedes.
Adulterar em fóruns
Nos últimos dias, várias publicações, incluindo nas redes sociais, apontam que o decreto-lei n.º26/2025 (que já está publicado e em vigor) determina que algumas trotinetas, nomeadamente as que atingem velocidades superiores a 25 km/h, a ter seguro. Mário Alves, membro da MUBi, afirma que se trata de “desinformação” e admite que “a lei está confusa”.
Os especialistas apontam que “não há enquadramento legal” para trotinetas acima dos 25 km/h, logo estão “ilegais”. Em sites oficiais de compra deste tipo de veículos, as normas são claras: só se vendem trotinetas até 25 km/h. Porém, proliferam os fóruns na Internet a ensinar como adulterar as características técnicas das viaturas.