O Parlamento aprovou, na terça-feira, a proposta do Governo de dar uma borla fiscal aos trabalhadores que receberem um 15.º salário em forma de prémio de desempenho nas empresas. No entanto, o diploma fica muito aquém do que pretendiam os patrões e os próprios trabalhadores.
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Afinal o que é o 15.º mês?
Foi uma ideia inicialmente lançada pela Confederação Empresarial de Portugal (CIP) e que permitiria às empresas entregar aos trabalhadores um prémio de desempenho livre de impostos.
Significa isto que vamos ter mais um salário?
Não. Até porque a medida agora aprovada é muito mais restritiva do que pretendiam os patrões. Estes prémios não podem ultrapassar os 6% do rendimento base anual do trabalhador.
Existem mais restrições?
Sim. A isenção de impostos só é atribuída se as empresas tiverem aumentado o salário base dos seus trabalhadores em 4,7% em termos médios e simultaneamente, aumentarem todos os salários que estavam abaixo da média em 4,7%.
Haverá uma adesão massiva das empresas?
A CIP não está entusiasmada. O que propôs ao Governo foi um pagamento voluntário pelas empresas de um 15.º mês, isento de contribuições e impostos, mas até ao limite do salário base auferido do trabalhador, isento de IRS e de contribuição para a Segurança Social.
E o que foi aprovado afinal?
Na proposta do Governo, aprovada na terça-feira no Parlamento, este 15.º mês fica limitado a um máximo de 6% do salário base do trabalhador, o que reduz em muito qualquer desagravamento fiscal quando comparado com a proposta da CIP.
Os patrões e os trabalhadores estão satisfeitos?
Sim, já que é um primeiro passo para as suas pretensões. Contudo, o presidente da CIP, Armindo Monteiro, em declarações à Renascença, alerta que a medida pode tornar-se inexequível.
Quais são as fragilidades?
O presidente da CIP lembra que a proposta que deu origem a esta medida não tinha estas "amarras". Ou seja, para Armindo Monteiro, a proposta do Governo impede que a iniciativa tenha a “potencialidade que poderia ter”, desde logo porque os empresários receiam não cumprir com o tal aumento salarial de 4,7%, que é condição para que as empresas possam atribuir o tal 15.º mês.
Quando é que esta medida entra em vigor?
Assim que o Orçamento do Estado para 2025 seja aprovado. No entanto, só passa a ser válida a partir de 1 de janeiro do próximo ano.